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terça-feira, fevereiro 24, 2026
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Cade aprova com restrições compra do Grupo Big Brasil pelo Carrefour

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Os grupos Carrefour e Big assumiram o compromisso de preservar a viabilidade, atratividade e competitividade das lojas objeto do remédio estrutural até que o desinvestimento seja concluído. Foto Jefferson Rudy/Agência Senado

 

 

 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (25), com restrições, a aquisição da totalidade das ações de emissão do grupo Big Brasil pelo Atacadão, afiliada brasileira do grupo Carrefour. A operação teve aval condicionado à celebração de um acordo em controle de concentrações (ACC), que prevê desinvestimento de lojas e outras obrigações.

Em seu voto, o conselheiro relator, Luiz Hoffmann, disse que não foram identificadas preocupações concorrenciais referentes aos mercados de atacado de distribuição e postos de revenda de combustíveis.

Já no segmento de varejo de autosserviço – supermercados, hipermercados, atacarejos e clubes de compras – a combinação dos negócios do grupo Carrefour com o grupo Big tem potencial de gerar exercício de poder de mercado em nove localidades diferentes, segundo nota divulgada pelo Cade. Os grupos Carrefour e Big são, respectivamente, o primeiro e o terceiro maiores agentes econômicos no Brasil.

Diante disso, o ACC tem o objetivo de afastar possíveis efeitos anticompetitivos. O acordo prevê o desinvestimento de unidades de autosserviço atualmente detidas pelo grupo Big, envolvendo os municípios de Itabuna, na Bahia; Juazeiro do Norte, no Cear; Maceió; Olinda, Paulista, e Recife, em Pernambuco, Gravataí, Santa Maria e Viamão, no Rio Grande do Sul.

Por meio do acordo, foram estabelecidas obrigações comportamentais a serem cumpridas pelas empresas. Os grupos Carrefour e Big assumiram o compromisso de preservar a viabilidade, atratividade e competitividade das lojas objeto do remédio estrutural até que o desinvestimento seja concluído.

De acordo com o Cade, as empresas também não poderão adquirir novamente os ativos desinvestidos por um período determinado no acordo, cujo prazo é confidencial, e estão obrigadas a notificar quaisquer operações envolvendo supermercados, hipermercados, atacarejos e clubes de compras, ainda que não atinjam os parâmetros de notificação obrigatória de atos de concentração ao conselho.

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