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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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Câmara rejeita proposta que mudava prazo para pagamento de férias

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Roberto Santiago recomendou a rejeição do projeto, que segundo ele poderia prejudicar trabalhadores.

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público rejeitou no último dia 7 o Projeto de Lei 7334/06, do Senado, que estabelecia que o prazo para o fim do direito do empregado de pedir, ao empregador, o pagamento das férias começaria a ser contado após a rescisão do contrato de trabalho. Como o projeto tramitava em caráter conclusivo e não precisaria ser votado pelo Plenário, dependendo apenas das comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  E essa era a única comissão encarregada de analisar o seu mérito, ele agora será arquivado, a menos que haja recurso para votação em plenário.

Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) determina que esse prazo começa a ser contado 12 meses depois da aquisição do direito ao período de férias. Esse também é o marco inicial para a contagem da prescrição do direito de reclamar a concessão das férias enquanto o contrato de trabalho continuar vigente.

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), autor da proposta, argumenta que o prazo só deveria ser contado a partir da rescisão do contrato para proteger o trabalhador, pois “ninguém em sã consciência reclama judicialmente do empregador enquanto permanece o vínculo de emprego”.

O primeiro parecer, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), defendia a aprovação da matéria, mas foi derrubado pela comissão. O parecer vencedor foi do deputado Roberto Santiago (PV-SP), contrário à proposta. De acordo com Santiago, o projeto está incompleto e se fosse aprovado prejudicaria os trabalhadores: “A proposta deveria também estabelecer o direito do empregado de solicitar as suas férias a qualquer tempo”, argumentou. (Agência Câmara)

  

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