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quinta-feira, setembro 19, 2024

Campinas adere ao SNE, que permite desconto de 40% em multas de trânsito

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Para ter direito ao desconto de 40% até a data do vencimento da multa, o proprietário ou condutor do veículo deve se cadastrar e habilitar o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran. Foto Divulgação

 

Os motoristas autuados por cometer infração de trânsito em Campinas já podem obter desconto de 40% no pagamento das multas. A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) formalizou a adesão do município ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), solução web e mobile desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que permite o recebimento eletrônico de multas de trânsito com desconto.

O SNE integra as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da aprovação da Lei Federal nº 14.071/2020, que começou a vigorar em abril de 2021. O artigo 282-A prevê que o órgão responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico.

Até o último quadrimestre de 2022, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) ainda não havia optado pelo SNE, o que inviabilizava a adesão do município. Em agosto de 2022, o Senatran permitiu que os munícipios pudessem aderir ao SNE, sem a dependência do Detran/SP.

Imediatamente após esta liberação, a Emdec iniciou a adequação de seus sistemas de processamento de infrações para conceder o benefício. O processo de adesão foi concluído no início de fevereiro.

 

Como funciona 

Para ter direito ao desconto de 40% até a data do vencimento da multa, o proprietário ou condutor do veículo deve se cadastrar e habilitar o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran.

É necessário que o motorista reconheça que cometeu a infração de trânsito. Ou seja, para obter o desconto, deve renunciar à Defesa Prévia ou Recurso. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas pela internet.

O desconto é disponibilizado multa a multa. Sendo assim, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente.

Uma vez que o proprietário ou condutor esteja habilitado no sistema, passará a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. É possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração e copiar o código de pagamento.

Estarão disponíveis todas as autuações lavradas a partir de 1º de novembro de 2016 e cuja notificação de penalidade ainda não tenha sido enviada por meio postal. O desconto de 40% não se aplica para infrações antigas, lavradas antes de 1º de novembro de 2016.

Normalmente, ao pagar a multa até o vencimento, já há a previsão de desconto de 20%, independente da adesão ao SNE.

 

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