Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ação penal contra o ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL), acusado de receber mais de R$ 26 milhões em propinas de empresários por contratos da Petrobras. A denúncia demorou um ano e meio para ser analisada pelo Supremo. Collor é o terceiro senador a virar réu na Operação Lava Jato – Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO) também já estão no banco dos acusados.
Relator da Operação Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto nesta terça-feira e o caso foi levado a julgamento após sucessivos pedidos de adiamento de Collor. Fachin votou pela abertura de ação penal contra o ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, mas não entendeu que havia provas para julgamento do ex-presidente pelos crimes de peculato e obstrução da Justiça. O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
A ação penal contra Collor foi apresentada em agosto de 2015, mas foi aditada (ampliada) em março de 2016 para inclusão de novos acusados. Agora, começam a ser apresentadas as defesas preliminares dos réus, e na sequência ocorrem os depoimentos de testemunhas e dos acusados. Ao fim do processo, Collor pode ser condenado a mais de 10 anos de prisão.
Nesta ação penal, Collor foi acusado de receber propina por contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras responsável pela distribuição de combustíveis, com as empresas Derivados do Brasil (DVBR) e UTC Engenharia. Nas investigações, ficou provado que Collor tinha ingerência sobre a BR Distribuidora e, por isso, estava entre os beneficiários do esquema de corrupção. Os pagamentos de propina foram feitos pelo doleiro Alberto Youssef para intermediários do senador. O suborno propiciou a compra de pelo menos cinco carros para Collor.
Também viraram réus Pedro Paulo Bergamaschi Leoni Ramos (ex-ministro de Collor e espécie de operador do ex-presidente) e Luís Pereira Duarte de Amorim (diretor de empresas de Collor) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Foram rejeitadas as acusações contra Eduardo Bezerra Frazão (diretor de empresas de Collor), Fernando Antonio da Silva Tiago (assessor parlamentar do senador), William Dias Gomes (também assessor parlamentar), Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello (mulher do ex-presidente) e Luciana Guimarães de Leoni Ramos (mulher do ex-ministro Leoni Ramos), que deixam assim de responder à ação penal.
Outras absolvições
O senador, que deixou o poder num processo de impeachment em 1992, é um personagem frequente no Supremo e representativo da demora da Justiça, em especial da que envolve os políticos com foro privilegiado. Em 2014, durante sessão que absolveu o senador dos crimes de corrupção supostamente cometidos durante sua presidência, a ministra Carmem Lúcia citou que Collor já havia sido objeto de 14 inquéritos no STF e quatro ações penais. Em todos os casos foi absolvido por falta de provas.