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Combustível do Futuro passa no Senado: ‘Vitória para o Brasil’, comemora ministro

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O Senado Federal aprovou, em votação nesta quarta-feira (4/9), o texto-base do Combustível do Futuro (PL 528/2020), que estabelece programas nacionais de diesel verde, combustível sustentável para aviação (SAF, na sigla em inglês) e biometano. A proposta, apresentada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e já aprovada pela Câmara dos Deputados, representa um avanço significativo nas políticas de incentivo ao uso de combustíveis renováveis e busca promover uma matriz energética mais sustentável no Brasil.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, comemorou a aprovação do projeto, fruto do trabalho do MME. “Hoje, celebramos um passo decisivo rumo ao futuro ainda mais sustentável da matriz energética brasileira. A aprovação do Combustível do Futuro é uma demonstração clara do nosso compromisso com a inovação e a descarbonização do setor de transporte. É uma vitória para o Brasil, que se posiciona na vanguarda das soluções energéticas sustentáveis, promovendo desenvolvimento econômico e responsabilidade socioambiental para as futuras gerações”, pontuou.

O relator do projeto no Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovou a proposta com a inclusão total de sete emendas, além da inclusão parcial de outras oito sugestões. Por conta disso, o texto agora retorna à Câmara dos Deputados.

A proposta cria uma série de iniciativas de fomento à descarbonização, mobilidade sustentável e transição energética no Brasil. Dentre elas estão a implementação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), do Programa Nacional do Bioquerosene de Aviação (ProBioQAV) e outros incentivos para estimular o desenvolvimento de combustíveis sintéticos, etanol e biodiesel.

Além disso, a medida estabelece novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina C e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, podendo reduzir ou aumentar o percentual entre os limites de 13% e 25%, no caso do Biodiesel, e 22% e 35%, para a mistura de etanol à gasolina.

AG GOVBR

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