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sexta-feira, novembro 14, 2025
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Comércio do centro de Campinas terão alíquota do ISS reduzidas

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A Câmara Municipal aprovou, na noite desta quarta-feira, 22 de novembro, o Procentro, projeto de incentivos fiscais que prevê uma alíquota de ISSQN de 2% para estabelecimentos que estão na área de abrangência da Lei de Reabilitação de Edificações da Área Central. O projeto agora segue para sanção do prefeito. 

Cerca de 230 empresas instaladas no Centro estão no grupo de atividades que poderão solicitar o incentivo. A nova legislação também deve atrair novos prestadores de serviços.

“Nós acreditamos que será um incentivo importante para trazer atividade para a região central. É preciso ter incentivos para estimular que as empresas venham para cá e movimentem o Centro”, disse a secretária de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Adriana Flosi.

Ainda segundo ela, a iniciativa é um complemento para outras ações da Prefeitura para a revitalização do Centro, como a isenção do IPTU para contribuintes que aderirem à Lei de Reabilitação de Edificações da Área Central e também o projeto do Pátio Ferroviário.

O objetivo do Procentro é manter as empresas que já estão na área central, atrair novas e estimular a expansão de outros setores na região. Também visa aumentar a oferta de comércio e serviços, diversificar as atividades econômicas da área e aumentar o número de pessoas circulando, morando e trabalhando no Centro.

Entre as atividades que serão contempladas estão serviços ligados à educação formal presencial (pré-escola, ensino fundamental, médio e superior); de saúde (biomedicina, exames laboratoriais e medicina); assistência técnica e de entretenimento.


Critérios
Os principais critérios para definir quem poderá solicitar o benefício são ter atividade que atraia fisicamente clientes e ter necessidade de presença física dos funcionários, com destaque para as empresas de economia criativa.

O incentivo será de 10 anos e o período para requerer o benefício será de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.


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