Após rejeição de recursos pela Primeira Turma do STF, equipe prepara embargos infringentes e laudos médicos
Por Sandra Venancio
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento que rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis condenados no núcleo central da ação penal do golpe. O acórdão, com os detalhes da decisão, deve ser divulgado nos próximos dias — e a defesa já se movimenta para uma nova ofensiva jurídica.
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Com a negativa dos embargos de declaração, os advogados de Bolsonaro planejam ingressar agora com embargos infringentes, recurso que evita confrontos diretos com a Primeira Turma, embora especialistas apontem que as chances de êxito são praticamente nulas.

Nos bastidores, porém, o foco do time de defesa está em outra frente: garantir a prisão domiciliar para Bolsonaro no cumprimento da pena de 27 anos e três meses de reclusão. A estratégia inclui a elaboração de laudos médicos que sustentem a necessidade de cumprimento da pena em casa, citando condições clínicas do ex-presidente.
Caso não obtenha a domiciliar imediatamente, a defesa deve insistir em um argumento paralelo: por ser capitão reformado do Exército, Bolsonaro teria direito a cumprir a pena em instalações militares, e não em um presídio comum.
A pressa dos advogados tem motivo. Com o avanço das etapas processuais, cresce a possibilidade de que a ordem de execução da pena seja expedida próxima às festas de fim de ano — cenário considerado indesejável pela família do ex-presidente e que a defesa tenta evitar de todas as formas.
O principal temor é que o STF determine que Bolsonaro inicie o cumprimento da pena em regime fechado, em unidade prisional. Esse é o desfecho que a defesa tenta impedir, articulando recursos e pedidos paralelos enquanto ainda há margem de manobra.
A expectativa agora é pelo acórdão e pelo calendário de análise dos próximos recursos. Até lá, a defesa trabalha em ritmo acelerado, tentando garantir que qualquer eventual detenção ocorra já em regime domiciliar.




