Empresário de SC é condenado a 14 anos por financiar atos de 8 de janeiro

dano qualificado ao patrimônio público, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa Foto Reprodução
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O empresário Alcides Hahn, de Blumenau (SC), foi condenado a 14 anos de prisão em regime inicial fechado pelo Supremo Tribunal Federal por participação no financiamento logístico dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte em 2 de março de 2026, com base em denúncia da Procuradoria-Geral da República.
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Segundo as investigações, Hahn transferiu R$ 500 via Pix, valor utilizado para ajudar no fretamento de um ônibus que transportou manifestantes de Santa Catarina até a capital federal. O grupo participou das mobilizações que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, episódio classificado pelo STF como tentativa de ruptura institucional.
Outros dois homens também foram condenados por financiar a viagem: Rene Afonso Mahnke, que repassou R$ 1.000, e Vilamir Valmor Romanoski, que transferiu R$ 10 mil e foi apontado como responsável por recrutar participantes e organizar a logística do grupo. Nenhum deles esteve presencialmente em Brasília.
Retranca — Punições e estratégia do STF
Hahn foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. A pena total inclui 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção, 100 dias-multa e o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Durante o processo, o empresário afirmou que realizou a transferência a pedido de um conhecido, alegando desconhecer a finalidade do valor. “Tratava-se de um empréstimo, sem relação com os atos”, sustentou. A defesa argumentou ausência de provas de que Hahn tinha ciência do destino do dinheiro. O STF, no entanto, entendeu que houve participação no financiamento das mobilizações e manteve a condenação.
A decisão se insere em uma linha mais ampla adotada pela Corte, que vem ampliando o alcance das punições para além dos executores diretos. O ministro Alexandre de Moraes já havia indicado, em decisões anteriores, que não há obrigatoriedade de առաջարկar acordos como o ANPP em casos relacionados aos atos, reforçando a responsabilização de financiadores e organizadores logísticos.
O episódio está ligado aos desdobramentos do Ataques de 8 de janeiro de 2023, que seguem sob investigação e julgamento no Supremo, com impacto direto no ambiente político e jurídico do país.




