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sábado, agosto 9, 2025

Especialistas acreditam que presidente quebra princípio da impessoalidade

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O mandatário do país, age representando vontade estatal e, neste sentido, sua conduta deve representar a racionalidade que se espera do Estado.”

A convivência entre o presidente Jair Bolsonaro e os profissionais de imprensa sempre esteve longe de ser marcada pelo clima amistoso.

Na última semana, entretanto, a relação atingiu um ponto de ebulição inédito em seu primeiro ano de governo. Chamou os profissionais de imprensa da TV Globo de “patifes” e ordenou o cancelamento de assinaturas da Folha de S.Paulo nos órgãos públicos após ficar contrariado com uma publicação do jornal.

ConJur ouviu especialistas para saber se, em meio a crise de relacionamento com a imprensa, o presidente não teria quebrado o princípio da impessoalidade sobre a Administração Pública.

Para o jurista Lenio Streck, Bolsonaro se comportou como um “príncipe” da pré-modernidade no episódio em questão. “Parece evidente que o presidente não é o imperador do Brasil. Cada ato seu deve estar revestido do manto da legalidade, o que implica impessoalidade. Burocracia quer dizer Bureau-cracia, o distanciamento que a “mesa” — o bureau — faz entre a autoridade e o contribuinte. No caso, ele agiu sem impessoalidade. Agiu como se estivéssemos na pré-modernidade. Em vez de ex parte princípio, agiu ex parte príncipe”, diz.

Para a especialista em Direito Constitucional Vera Chemin, o cancelamento de assinaturas da Folha de S.Paulo tem forte componente impulsivo, como é notório da personalidade do presidente. “Caso fosse uma iniciativa sem uma razão de caráter pessoal, não haveria motivo para qualquer crítica. Contudo, ficou claro que a decisão de cancelamento do jornal deu-se após o presidente ficar aborrecido com a reportagem daquele veículo de comunicação. Diante disso, eu diria que ele realmente misturou a esfera pública com a privada. E isso não é esperado de um membro da administração pública”, comenta.

Vera também lembra que, apesar da decisão estar dentro de sua competência como chefe de governo, a sua atitude acabou “ferindo o princípio da impessoalidade”. “Não pelo ato em si, mas justamente por misturar as duas esferas: pública e privada.”

Para o professor de Direito Constitucional Paulo Peixoto, da Damásio Educacional, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro não quebrou o princípio da impessoalidade, “apesar do relacionamento conturbado do presidente com a imprensa brasileira, e apesar de termos como base o pluralismo de ideias, no que tange o cancelamento das assinaturas da Folha de S.Paulo“.

“A administração pública é obrigada a fornecer informações para que os servidores exerçam as suas funções, mas ela não é obrigada a contratar uma empresa jornalística específica. A rescisão de contrato nesse momento se mostra apenas como um descontentamento, mas dentro campo contratual. E isso é diferente de censura. Ele não está vetando a publicação de um jornal. Ele está simplesmente não querendo que a administração pública tenha aquela empresa entre suas contratadas”, argumenta.

O mestre em Direito Político e Econômico Fernando Fabiani Capano, por sua vez, lembra que o cidadão comum pode agir guiado pela emoção. O ente estatal, não. “O presidente da República pode, por óbvio, manifestar seu desagrado ou dissenso em relação a qualquer órgão de imprensa. No entanto, como maior mandatário do país, age representando vontade estatal e, neste sentido, sua conduta deve representar a racionalidade que se espera do Estado.”

O professor Vladimir Feijó, das faculdades de Direito Arnaldo e Ibmec-MG, acredita que o presidente claramente quebrou o princípio da impessoalidade. “O Tribunal de Contas da União já havia autorizado a contratação de serviços de fornecimento de jornais até sem licitação. Uma decisão baseada no interesse público e na pluralidade de informações. Porém, quando você justifica em público um ato, e ele é documentado diferente […] Isso levanta suspeitas da validade do próprio ato. Se ele alega que não é necessário mais assinar jornais porque as notícias estão na internet. Que é preciso economizar recursos públicos. Ele não pode se contradizer em entrevistas coletivas, ao informar que o verdadeiro motivo da decisão é porque o jornal o critica. O jornal só publica mentiras sobre a sua pessoa? O caminho adequado a ele seria exigir direito de resposta ou indenização. Enfim, os caminhos regulares do Direito”, diz.

Fonte Conjur

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