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terça-feira, dezembro 23, 2025
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Gestantes da área da saúde podem agendar vacinação contra Covid-19

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A Secretaria de Saúde estuda a abertura de novas vagas, assim que possível. Como a vacinação para esse público foi permitida pelo Ministério da Saúde, não é necessário levar autorização do médico.

Gestantes, puérperas (mulheres com até 45 dias de pós-parto) e lactantes que trabalham na área da saúde podem fazer o agendamento para se vacinar contra a Covid-19 a partir desta terça-feira, às 16h, em Campinas. A inscrição deve ser feita preferencialmente pelo site https://vacina.campinas.sp.gov.br/, ou pelo telefone 160. São 300 vagas para esse público.

O atendimento será exclusivo no Centro de Imunização Noroeste (antigo prédio da NAED Noroeste) a partir de amanhã, quarta-feira, dia 5 de maio. O Naed fica na rua Augusta Parreira Belinteni, s/nº (em frente ao número 240), na Vila Castelo Branco.

A Secretaria de Saúde estuda a abertura de novas vagas, assim que possível. Como a vacinação para esse público foi permitida pelo Ministério da Saúde, não é necessário levar autorização do médico.

Segundo a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), Andrea von Zuben, evidências científicas têm demonstrado que a gestação e puerpério são fatores de risco para desfechos desfavoráveis da Covid-19, “tanto no que diz respeito ao risco de hospitalização e como de óbito. Por isso, a importância da vacinação, já que as vacinas de plataformas de vírus inativado já são utilizadas e são seguras para esta população”, explicou.

No grupo de trabalhadoras de saúde estão incluídas aquelas que têm graduação ou curso técnico na área e mulheres que trabalham no setor da saúde, mas não necessariamente têm uma formação no setor.  

Podem atuar, por exemplo, em hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, drogarias, farmácias entre outros. A categoria de trabalhadoras de saúde inclui recepcionistas, trabalhadoras da limpeza, lavanderias e cozinheiras de serviços de saúde, balconistas de farmácias, drogarias, entre outras funções.

Comprovante

No dia marcado, é obrigatório apresentar o comprovante de agendamento impresso ou salvo como imagem no celular, cartão de pré-natal (caderneta da gestante) e documento oficial com foto. Para profissionais de saúde, aquelas que têm uma graduação ou curso técnico na área devem apresentar o Registro no Conselho de Classe e/ou outro comprovante de trabalho como profissional de saúde.

Já a categoria de trabalhadoras de saúde devem levar um comprovante de trabalho no setor. O documento a ser apresentado pode ser contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, holerite, crachá (desde que contenha minimamente as informações: nome do estabelecimento, nome e sobrenome da pessoa, cargo ou função), declaração emitida pelo serviço de saúde que comprove o vínculo empregatício da pessoa com a ciência de que responde civil e criminalmente, caso haja prestação de informações não verdadeiras.

Também é obrigatório levar um comprovante de endereço em nome da pessoa a ser vacinada. São aceitas contas de água, energia elétrica, telefone, gás, serviços de internet, conta de banco, conta cartão de crédito, carnê de IPTU, cartão SUS, carta INSS, entre outros.

Todas as informações serão checadas antes da vacinação. A orientação é chegar com no máximo dez minutos de antecedência para evitar aglomerações. De preferência, ir com roupa de manga curta e, se preciso, levar apenas um acompanhante.

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