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sexta-feira, setembro 20, 2024

Governo Federal vincula pagamento do BPC ao Cadastro Único

Data:

O cadastro pode ser feito nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um dos cinco Distritos de Assistência Social (DAS)

 

Uma determinação do Governo Federal exige que os idosos e as pessoas com deficiência de todo Brasil que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) façam sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As inscrições e atualizações de dados vêm sendo realizadas desde o último mês de setembro.

Para facilitar o acesso dos beneficiários, a partir desta quarta-feira, dia 22 de novembro, a Prefeitura de Campinas disponibiliza no Portal www.campinas.sp.gov.br  a lista dos idosos que ainda não fizeram o cadastramento. Se você souber de alguma pessoa nessa lista, avise-a.

Em Campinas, o responsável pelo domicílio deve agendar a visita pelo telefone 156 – Serviço de Atendimento ao Cidadão  ou pelo Portal do Cidadão  https://cidadao.campinas.sp.gov.br/ , no item “Agendamento de Cadastro Único”. O cadastro pode ser feito em um dos 12 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um dos cinco Distritos de Assistência Social (DAS) do município (confira aqui os endereços) das 8h às 17h.

A Prefeitura também disponibilizou duas unidades móveis de atendimento (confira a relação e os dias de atendimento) que atendem as pessoas sem necessidade de agendamento prévio.

 

Dados

Atualmente, o município de Campinas  tem mais de 8 mil beneficiários e, apenas 3 mil deles já se cadastraram. Os demais, cerca de 5 mil pessoas, devem providenciar o cadastro durante o próximo ano, caso contrário correm o risco de perder o recurso.

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo, para pessoas com mais de 65 anos que nunca contribuíram para a Previdência Social, por isso também é conhecido como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. Apesar de ser pago pelo INSS, o que o diferencia de uma aposentadoria é que não tem o 13º salário.

Como fazer o cadastro

O beneficiário que mora com outras pessoas não precisa se cadastrar pessoalmente. Uma pessoa da família com mais de 16 anos pode fazer isso levando o documento da pessoa e de todos os moradores da casa. O CPF dos moradores é  obrigatório,  basta que more na mesma casa do beneficiário e que divida as responsabilidades com despesas e renda.

A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso.

Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que devem atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro  poderá acarretar em suspensão do benefício.

 

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