20.9 C
Campinas
quarta-feira, outubro 30, 2024

Governo mantém isenção de impostos sobre medicamentos importados

Data:

Peças de desinformação estão repercutindo que o Governo Federal não teria tomado iniciativa e mantido a isenção de impostos sobre medicamentos importados. Na última sexta-feira (25), foi publicada em edição extra a Medida Provisória º 1.271/2024 para garantir a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais, até o dia 31 de março de 2025.

A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente.

A definição da gestão federal é pela redução a 0% da “alíquota do Imposto de Importação incidente sobre produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do RTS, por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.

Ainda de acordo com o documento, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos.

A nova MP substitui a MP 1.236/2024, vigente até esta sexta-feira (25). Esta foi editada pelo Governo Federal em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde, a partir da Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Em nota, a Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme. As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_imgspot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Fim de ano: fique atento aos seus direitos se for contratado em regime temporário

Todo final de ano milhares de trabalhadores e trabalhadoras...

Logística e aplicação do Enem vão envolver mais de 300 mil colaboradores

A primeira etapa do Exame Nacional do Ensino Médio...

Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 95 milhões

As seis dezenas do concurso 2.791 da Mega-Sena serão...
Open chat
Quer anunciar ligue (19) 99318-9811
Redação (19) 99253-6363