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terça-feira, junho 24, 2025

Ministro do STF critica ampla terceirização no país e pede revisão da lei

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O crescimento da pejotização permitiu o avanço da terceirização sem fim e prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil. A avaliação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, durante o julgamento em que se discutia o reconhecimento de vínculo empregatício de um contrarregra em uma produtora de audiovisuais.

“O pejotizado vai envelhecer e ele não terá aposentadoria. Ele vai sofrer um acidente de trabalho e ele não terá benefício previdenciário”, disse o ministro, que destacou ainda que a prática, que envolve a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ), traz riscos à proteção social e trabalhista.

Desde que a terceirização do trabalho foi aprovada na trágica reforma Trabalhista de 2017, do governo golpista de Michel Temer (MDB), que cada vez mais empresas terceirizam a mão de obra contratada, sem os devidos cuidados que exigem a legislação.

O ministro defendeu que a lei seja revisitada, uma vez que empregadores e trabalhadores têm utilizado o artifício para pagar menos tributos, sem observar que a falta de seguridade social acarreta prejuízos futuros, alertou ainda para a questão de gênero.

 “Se for uma mulher, ela vai engravidar e não terá licença gestante”, continuou Dino em sua crítica à pejotização.

Ele afirmou ainda que defende a terceirização da atividade-fim como legítima, conforme decisão do STF, mas alertou para o uso indevido dessa interpretação no mundo real.

“Acho que nós tínhamos que revisitar o tema, não para rever a jurisprudência, mas para delimitar até onde ela vai, porque hoje nós vamos virar uma nação de pejotizados”, afirmou.

O debate se iniciou entre os ministros sobre as questões trabalhistas. Alexandre de Moraes lembrou o crescimento das reclamações trabalhistas na Corte, disse que há uma conveniência da “pejotização” tanto do prestador de serviços quanto do tomador para se pagar menos tributos. E, por fim, quando há discordâncias, os processos começam a surgir e chegar ao STF.

Para Dino, essa confusão entre PJs e terceirização tem causado uma fraude contra os direitos trabalhistas. “A carga tributária e a carga previdenciária são menores na pejotização. Então eu concordo, ministro Alexandre, que há um jogo de conveniência amplo”, contextualizou.

Pejotização

Muitos trabalhadores são coagidos a se tornarem “pessoas jurídicas”, PJs (daí deriva o termo pejotização), sob o risco de perderem o emprego que já possuem, ou mesmo perderem uma oportunidade de emprego, uma vez que as vagas já são oferecidas neste modelo.

A permissão para que a terceirização fosse alargada para diversas categorias, o que inclui a atividade-fim, ou seja, a atividade principal, fez com que as empresas não só pudessem ter uma firma inteira sem nenhum funcionário contratado diretamente por ela via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como criou um ambiente em que os empresários se sentiram confortáveis para “pejotizar” funcionários à margem da Lei.

No entanto, não é errado contratar PJs desde que a prestação de serviços não seja utilizada para burlar as regras trabalhistas, como está disseminado atualmente.

“Nós tínhamos que revisitar o tema, não para rever a jurisprudência, mas para delimitar até onde ela vai, porque hoje nós vamos virar uma nação de pejotizados”, afirmou o ministro.

Para ele, a questão não é similar a dos trabalhadores de aplicativo e outros na mesma linha, em que os pedidos de reconhecimento que chegam à Corte têm sido negados.

“Isso não tem nada a ver com Uber, isso tem a ver com fraudes que estão se generalizando exatamente por conta dessa má interpretação dos precedentes do tribunal”, complementou.

O problema da terceirização

A terceirização compromete a qualidade dos serviços prestados à população, uma vez que servidores terceirizados muitas vezes enfrentam condições de trabalho piores, com menores salários e menos direitos garantidos.

A alta rotatividade dos terceirizados também impede a construção de vínculos com as comunidades atendidas, afetando diretamente a eficiência do serviço público.

Além disso, a contratação de empresas intermediárias para a realização de atividades que antes eram desempenhadas por servidores efetivos não traz a economia alegada pelos gestores públicos.

Fonte CUT

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