Uma Medida Provisória (MP), de nº 946, publicada na noite desta terça-feira (7) pelo governo libera um saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 15 de junho e 31 de dezembro.
Os saques do FGTS deverão ser efetuados conforme cronograma e critérios que serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Se o trabalhador não se manifestar negativamente até 30 de agosto, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe o banco de cobrar tarifa pela operação.
Ambas as medidas, segundo o governo, têm como objetivo ajudar os trabalhadores durante o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
Para o técnico do Dieese, Alexandre Ferraz, a verdade é que o governo lava as mãos agora e compromete a retomada do investimento após a crise sanitária usando os recursos do FGTS que são sacados pelos trabalhadores em casos de demissão sem justa causa ou na aposentadoria. Ou seja, é dinheiro que pertence ao trabalhador que pode sacá-lo quando mais precisa dos recursos. Não é dinheiro público que o governo deveria usar durante o combate a pandemia.
“Ao invés do governo criar dinheiro novo para combater a crise atual, imprimir moeda e fazer nova dívida, tenta raspar o taxo, e disponibiliza uma poupança do trabalhador que deveria ajudar em outras situações, inclusive na retomada da economia após a crise do coronavirus”, critica o técnico do Dieese.
Ele alerta também para o problema de descapitalização do FGTS que a liberação do saque de um salário mínimo representa. Segundo ele, o governo capitaliza temporariamente o FGTS com o PIS/PASEP, e com isso imagina que vai suportar o novo saque extraordinário, mas a adesão ao saque aniversário tem sido grande e o FGTS pode ter problema de fluxo de caixa e de honrar seus compromissos com o investimento em habitação de interesse social, infraestrutura e saneamento.
Segundo a MP, com o fim do Fundo PIS-Pasep, o patrimônio passará a ser administrado pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O governo vai remanejar para o FGTS R$ 21,5 bilhões em recursos do Fundo PIS/Pasep, dinheiro que não foi sacado pelos trabalhadores e trabalhadoras que têm contas inativas até 1988, e o restante dos valores do saque imediato do FGTS autorizado no ano passado que também não foram buscados pelos trabalhadores, no valor de R$ 14 bilhões.
Na avaliação do técnico do Dieese, Alexandre Ferraz, o fim do Fundo do PIS/PASEP é positivo porque são bilhões parados das contas de trabalhadores e trabalhadores que não foram sacar. De acordo com ele, o governo esgotou as alternativas para devolver o recurso aos trabalhadores sem sucesso nos últimos 5 anos.
“São contas antigas, de antes da Constituição de 1988, porque depois os recursos do PIS/PASEP passaram a ser depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não mais em contas individuais do trabalhador”, explica.
“O recurso remanescente estava parado há 30 anos nas contas individuais de trabalhadores que não iam sacar. A transferência dos recursos para o FGTS vai dar liquidez a um fundo que ficava com o dinheiro parado. E os trabalhadores não vão perder o direito ao dinheiro do PIS/PASEP que eles têm. Mas eles devem ficar atentos, porque têm 5 anos para resgatar os recursos, depois eles serão incorporados pela União”, diz Alexandre Ferraz.
O FGTS vai continuar pagando para os trabalhadores que têm dinheiro no PIS/Pasep e solicitarem o saque porque o patrimônio acumulado nas contas individuais fica preservado.- Alexandre Ferraz
De acordo com o técnico do Dieese, as contas individuais dos trabalhadores que têm direito ao PIS-Pasep serão mantidas pelo FGTS e passarão a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicados às contas vinculadas do FGTS.
Essas contas só serão consideradas de fato abandonadas a partir de 1º de junho de 2025. Só aí os recurso passarão a ser de propriedade da União.
Segundo o governo, cerca de 9,3 milhões de trabalhadores e trabalhadoras não sacaram os valores a que têm direito no PIS, pago a quem tem carteira assinada. Já o Pasep, pago a servidores, tem 1,39 milhões de cotas paradas.
Alexandre Ferraz destaca que, com a Constituição a arrecadação, do PIS/ PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quem paga o abono e seguro desemprego é o FAT. Por isso, a MP não altera em nada o pagamento de quem tem direito ao PIS/PASEP. Mas lembra que o conselheiro da CUT no fundo, Quintino Severo, defendia que os recursos “abandonados” do PIS PASEP fossem incorporados não pela União, mas pelo FAT.
Sobre a MP
As Medidas Provisórias valem assim que são publicadas, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em 120 dias. Com a emergência sanitária e a consequente crise econômica, deputados e senadores decidiram editar um ato para que as MPs tramitem mais rapidamente, durante 16 dias, durante a pandemia.
Saque extraordinário do FGTS
A Caixa Econômica Federal deverá definir os critérios e o cronograma de pagamento do saque emergencial do FGTS que deve beneficiar 60 milhões de trabalhadores.
De acordo com a MP publicada nesta terça, o trabalhador que tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS poderá fazer o saque na seguinte ordem:
– contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
– demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Sobre o PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram criados em 1970, durante o período da Ditadura Militar, durante o governo de Emílio Garrastazu Médici em 7 de setembro de 1970.
O PIS é destinado a trabalhadores funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, os que têm carteira assinada.
Já o PASEP é destinado aos servidores públicos, regidos pelo Regime jurídico estatutário, e aos empregados públicos.
Continua valendo o prazo final para saques do calendário PIS/Pasep 2019-2020 termina no dia 29 de maio. Já o calendário do PIS/Pasep 2020-2021 começa em junho.
As cotas do fundo PIS/Pasep são pagas a trabalhadores formais e servidores que estavam em atividade entre 1971 e 4 de outubro de 1988.