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Força-tarefa precisa deixar de ser corpo isolado no Ministério Público, diz Aras

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No Ministério Público, a primeira força-tarefa que ganhou notoriedade foi a do caso Banestado, de 2003 a 2006, em Curitiba.

As forças-tarefas no Brasil são inspiradas em exemplos internacionais, especialmente nos modelos norte-americano e italiano, que também unem esforços de procuradores e policiais federais.

O Brasil passou a adotar o modelo a partir do ano 2000, primeiro na PF. No Ministério Público, a primeira força-tarefa que ganhou notoriedade foi a do caso Banestado, de 2003 a 2006, em Curitiba.

Apesar de serem permitidas, não é comum que no Brasil as forças-tarefas reúnam, sob o mesmo guarda-chuva, mais de uma instituição, como a PF o MPF.

No caso da “lava jato”, há uma força-tarefa da Polícia Federal dedicada a ela e outra do Ministério Público. Os coordenadores dos respectivos mutirões mantêm contato e combinam operações conjuntas, mas os servidores de cada um dos órgãos trabalham em locais distintos.

Um juiz não deve integrar formalmente a força-tarefa, pois o Judiciário é “tecnicamente proibido” de integrar grupos de investigação. O dever dele é controlar a investigação, determinando quais atos podem ou não ser realizados.

O padrão internacional no processo penal é fazer com que juízes diferentes atuem nas fases de inquérito e de julgamento da ação penal. Dessa forma, durante a investigação, atuaria o “juiz das garantias”. Depois, outro juiz participaria do processo penal, no qual analisaria as provas, ouviria as partes e definiria a sentença.

“Esse modelo das forças-tarefas tem sido um aprendizado. Nós aqui estamos construindo e já temos a minuta preparada, pronta, de um órgão que vai se chamar ‘unidade nacional de enfrentamento à macrocriminalidade'”, disse o procurador-geral da República, Augusto Aras, em entrevista exclusiva à TV ConJur.

“E esse órgão nacional, que haverá de ser dirigido pelo procurador-geral da República, que vai indicar membros, subprocuradores gerais, concentrará dentro de um único órgão todas as informações das forças-tarefas, todo o compartilhamento de dados, a utilização dos recursos orçamentários e financeiros, de maneira que deixem de ser corpos isolados, estranhos ao próprio Ministério Público, para integrar a instituição una, indivisível, que é o Ministério Público brasileiro, respeitados os seus âmbitos de atuação.”

Desde o último dia 26 a TV ConJur veicula em seu canal no Youtube trechos da entrevista exclusiva concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico

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