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quarta-feira, novembro 12, 2025
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Governo reage a proposta de Derrite e vê ameaça ao papel da Polícia Federal

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Mudanças no projeto “Antifacção” geram crise interna e preocupações diplomáticas


Por Redação Jornal Local

O substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei Antifacção provocou reação imediata no governo federal e levantou questionamentos jurídicos sobre possíveis violações constitucionais. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, altera de forma significativa a proposta enviada pelo Executivo e é considerado um retrocesso por técnicos do Ministério da Justiça e por integrantes da Polícia Federal (PF).

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O projeto original, elaborado por um grupo de trabalho formado por promotores, delegados e especialistas em segurança pública a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, previa o fortalecimento da Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013). A intenção era criar instrumentos mais eficazes para o enfrentamento das facções e milícias, sem comprometer a autonomia da PF nem gerar conflitos com legislações internacionais. Em menos de um dia após assumir a relatoria, Derrite apresentou uma nova versão, transferindo as mudanças para a Lei Antiterrorismo (13.260/2016), o que gerou desconforto no governo e entre juristas.

A proposta inicial foi construída por um grupo técnico formado por promotores, delegados e especialistas a pedido do ministro Ricardo Lewandowski.. Foto Lula Marques/Agencia Brasil

A principal crítica recai sobre o dispositivo que limita a atuação da Polícia Federal nas investigações sobre facções criminosas. O texto de Derrite determina que a PF só poderá atuar de forma complementar, mediante solicitação dos estados, o que, segundo especialistas, fere o artigo 144 da Constituição. A corporação manifestou publicamente sua contrariedade. Em nota oficial, o diretor-geral Andrei Rodrigues afirmou que “qualquer tentativa de restringir as atribuições da PF representa grave risco institucional” e reforçou que a corporação não aceitará acordos que reduzam sua autonomia. O Ministério da Justiça compartilha da mesma avaliação, considerando a medida inconstitucional por enfraquecer a coordenação nacional do combate ao crime organizado.

Facções tratadas como terroristas

Outro ponto que preocupa o governo é a equiparação de facções criminosas a grupos terroristas. Para técnicos e diplomatas, essa mudança pode causar efeitos internacionais indesejados, como a inclusão do Brasil em listas de vigilância financeira e possíveis sanções comerciais. Países que mantêm legislações rígidas contra o terrorismo, como os Estados Unidos, poderiam adotar medidas automáticas de retaliação. Apesar disso, Derrite argumenta que o comportamento das facções no Brasil “produz os mesmos efeitos devastadores que o terrorismo” e, portanto, merece o mesmo enquadramento legal.

As críticas se concentram em cinco frentes:

  1. limitação da atuação da PF,
  2. equiparação de facções a grupos terroristas,
  3. penas iguais para todos os envolvidos,
  4. endurecimento extremo na progressão de regime prisional, e
  5. destinação de bens apreendidos a fundos estaduais.

Penas máximas para todos

O substitutivo também é criticado por impor penas de 20 a 40 anos de prisão para qualquer tipo de envolvimento com facções ou milícias. A ausência de diferenciação entre líderes e executores, segundo procuradores e juízes, contraria o princípio da proporcionalidade penal. Na prática, quem monta uma barricada poderia receber a mesma punição que um chefe de facção. A avaliação técnica é que o texto ignora nuances do crime e cria o risco de superencarceramento, agravando a crise no sistema prisional.

A proposta ainda endurece a progressão de regime prisional, estabelecendo que condenados por crimes ligados a organizações criminosas cumpram de 70% a 85% da pena em regime fechado. A medida, segundo especialistas do Ministério da Justiça, vai contra entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já considerou inconstitucional a proibição genérica de progressão de regime para crimes hediondos. A Corte entende que o cumprimento da pena deve levar em conta a gravidade concreta do caso e a possibilidade de ressocialização do condenado.

Recursos confiscados e risco de distorções

Outro ponto de discórdia é a destinação dos bens apreendidos de criminosos para fundos estaduais de segurança pública. O governo teme que essa medida estimule disputas entre forças policiais por recursos e desvie o foco da investigação, criando um “incentivo financeiro” para operações voltadas à arrecadação. Modelos semelhantes adotados nos Estados Unidos já demonstraram efeitos negativos, com aumento de abusos e perda de eficiência investigativa.

No Palácio do Planalto, a avaliação é que o texto apresentado por Derrite enfraquece a estrutura nacional de combate ao crime organizado e abre brechas para conflitos federativos e diplomáticos. A orientação do governo é buscar um adiamento da votação e retomar o diálogo com o Congresso para reconstruir o texto em bases constitucionais. Derrite, por sua vez, afirma estar aberto a sugestões e sustenta que o projeto “atende à cobrança da sociedade por mais rigor no enfrentamento das facções”.

A disputa em torno da proposta evidencia o embate político entre setores da segurança pública e o governo federal sobre o modelo de combate ao crime organizado. De um lado, o Ministério da Justiça defende uma abordagem integrada e baseada em inteligência; de outro, o relator e parte da bancada da segurança apostam em medidas mais duras, ainda que juridicamente controversas. A decisão da Câmara sobre o projeto deve se tornar um dos principais testes de força entre o Planalto e o bloco conservador no Congresso.

As críticas se concentram em cinco frentes:

  1. limitação da atuação da PF,
  2. equiparação de facções a grupos terroristas,
  3. penas iguais para todos os envolvidos,
  4. endurecimento extremo na progressão de regime prisional, e
  5. destinação de bens apreendidos a fundos estaduais.

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