Depósitos de RPVs devem ocorrer até o início de março, conforme cronograma dos TRFs

O Conselho da Justiça Federal liberou R$ 1,4 bilhão para quitar dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social com aposentados, pensionistas e beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão. Os recursos contemplam 87 mil pessoas em 65,3 mil processos com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, e serão pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
<Siga o canal do Jornal Local no WhatsApp
Os valores correspondem a ações cujo montante não ultrapassa 60 salários mínimos — teto fixado em R$ 97.260 em 2026. O repasse será feito aos Tribunais Regionais Federais, responsáveis pelos depósitos, que devem ocorrer até o início de março, conforme o calendário de cada região.
Têm direito ao pagamento segurados que ganharam ação judicial contra o INSS, com ordem de pagamento emitida em janeiro de 2026 e processo já transitado em julgado. Também podem receber herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal.
As ações envolvem concessões ou revisões de aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência, além de pensão por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os chamados “atrasados” são valores retroativos devidos após decisão judicial favorável ao segurado.
A diferença entre RPV e precatório está no valor da condenação. No caso das RPVs, o limite é de até 60 salários mínimos e o pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a ordem judicial. Já os precatórios, acima desse teto, seguem calendário anual do governo federal. Na consulta processual, a sigla RPV identifica requisição de pequeno valor, enquanto “PRC” indica precatório.
Para verificar o pagamento, o beneficiário deve acessar o site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo, informar CPF, número do processo ou da requisição — ou ainda o número da OAB do advogado, conforme exigência local — e consultar o campo “valor inscrito na proposta”. Após o depósito, o sistema indicará o status “Pago total ao juízo”.
Os depósitos costumam ser realizados em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, instituições que operacionalizam os pagamentos judiciais federais.
Jurisdição dos TRFs
| Tribunal Regional Federal | Unidades da federação |
|---|---|
| 1ª Região (sede no DF) | DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP |
| 2ª Região (sede no RJ) | RJ e ES |
| 3ª Região (sede em SP) | SP e MS |
| 4ª Região (sede no RS) | RS, PR e SC |
| 5ª Região (sede em PE) | PE, CE, AL, SE, RN e PB |
| 6ª Região (sede em MG) | MG |




