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sexta-feira, fevereiro 20, 2026
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Justiça suspende CPIs que seriam instaladas hoje na Assembleia

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A ausência de fato determinado no objeto das CPIs protocoladas e previstas para serem instaladas nesta terça-feira, 19/4, a partir das 15h, na Assembleia Legislativa, foi alvo de liminar concedida em mandado de segurança, de autoria do deputado estadual Antonio Mentor (PT), que foi acatado pelo desembargador Armando Toledo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“Suspendendo todo e qualquer ato, em continuação, quanto aos termos ali elencados, até que venham as informações da d. Autoridade tida como coautora, momento em que será reapreciada a liminar, mantendo-se-a ou não, até final julgamento. Requisite-se as informações, para que sejam prestadas no prazo legal”, determinou o despacho publicado.

Mentor, em seu pedido, sustentou que os requerimentos dessas CPIs não cumprem um requisito fundamental, o fato determinado, e citou estudos do jurista Ives Gandra Martins, que defende que “apenas um aspecto bem definido a ser apurado” pode ser objeto de uma CPI. O também citado jurista Fábio Konder Comparato fala em “risco de abuso de poder parlamentar” se os fatos forem abstratos.

As CPIs criadas e que deveriam ser instaladas tratam de fatos adversos aos trabalhos de fiscalização parlamentar, como a da TV a cabo, dos implantes dentários, do ensino superior privado e dos honorários dos médicos pagos pelas operadoras de serviços de saúde.

Vale lembrar que nenhum dos requerimentos é da oposição. “A bancada situacionista chamou para si o monopólio da investigação e tem propósito claramente obstrutivo ao direito constitucionalmente garantido às minorias de investigar as ações daqueles que se ocupam da administração pública”, destacou Mentor, em seu pedido de liminar.

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