Está proibida em todo o Estado de São Paulo a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário. A medida, sancionada por meio da Lei nº 14.463, começou a vigorar no dia 25 de maio e vale para todos os fornecedores, instituições financeiras e prestadores de serviços. As empresas que não cumprirem a nova regra podem ser multadas com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. As multas podem variar de R$ 405,00 a R$ 6.087.800,00, dependendo da reincidência, além de outras sanções, como a interdição do estabelecimento.
O valor do boleto bancário ou carnê é um repasse ao consumidor do que a empresa paga ao banco e costuma girar em torno de R$ 1 a R$ 4 por cobrança emitida. O custo pode gerar uma quantia adicional de até 40% do valor total do produto ou serviço.
Nenhum estabelecimento no Estado de São Paulo pode deixar de cumprir essa legislação sob o pretexto de desconhecê-la. A expectativa é que outros Estados sancionem leis similares à paulista em breve.
O telefone do Procon para registrar denúncia ou obter mais informações é 151. O consumidor pode registrar a reclamação por cartas na Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo/SP, procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou, ainda, por meio do site do PROCON (www.proconsumidor.org).