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segunda-feira, janeiro 26, 2026
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Maduro diz ter sido sequestrado e se declara prisioneiro de guerra em tribunal dos EUA

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Presidente venezuelano se diz inocente em primeira audiência em Nova York e questiona legalidade de sua captura

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, declarou-se inocente e afirmou ter sido sequestrado pelos Estados Unidos ao comparecer, nesta segunda-feira, à primeira audiência de um processo criminal em uma corte federal de Nova York. A sessão marcou o início formal do caso aberto pelo Departamento de Justiça americano e ocorreu de forma protocolar, sem debate sobre o mérito das acusações.

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Ao ser solicitado a se identificar perante o juiz, Maduro afirmou, em espanhol, ser o chefe de Estado venezuelano e disse estar no tribunal contra sua vontade. Questionado sobre as acusações, respondeu que não é culpado e negou envolvimento em qualquer atividade criminosa. Sua esposa, Cilia Flores, também ré no processo, apresentou declaração semelhante, rejeitando integralmente as imputações.

Ao ser solicitado a se identificar perante o juiz, Maduro afirmou, em espanhol, ser o chefe de Estado venezuelano e disse estar no tribunal contra sua vontade. Foto RS/Fotos Públicas

A audiência teve duração aproximada de meia hora. Ao final, o magistrado agendou a próxima sessão para 17 de março. Na saída, escoltado por agentes federais, Maduro voltou a falar com a imprensa e declarou-se “prisioneiro de guerra”, reforçando o discurso de que sua detenção teria caráter político.

Maduro e Cilia Flores chegaram aos Estados Unidos no sábado, trazidos por um navio da marinha americana deslocado ao Caribe no contexto de operações de combate ao narcotráfico. Desde então, o presidente venezuelano está custodiado no Centro Metropolitano de Detenções do Brooklyn. Imagens divulgadas antes da audiência mostraram Maduro com uniforme de detento, sob forte esquema de segurança e utilizando equipamentos de tradução simultânea.

A acusação apresentada pela promotoria envolve, além do casal, um filho de ambos, autoridades venezuelanas e um integrante apontado como liderança de uma organização criminosa classificada como terrorista pelos Estados Unidos. Os crimes listados incluem narcoterrorismo, conspiração para envio de cocaína ao território americano e posse de armamento pesado. O documento sustenta que integrantes do alto escalão do governo venezuelano teriam mantido, por anos, colaboração com redes de tráfico internacionais.

O eixo central da denúncia, porém, vem sendo questionado por especialistas que apontam fragilidades na tese de que a Venezuela teria papel determinante no abastecimento do mercado de drogas dos Estados Unidos. Avaliações técnicas indicam que não há registros consistentes de rotas relevantes de drogas sintéticas saindo do território venezuelano, o que levanta dúvidas sobre a construção jurídica das acusações.

Outro ponto sensível do caso é a forma como Maduro foi capturado. Juristas avaliam que a operação pode confrontar princípios do direito internacional, especialmente normas que vedam o uso da força em território soberano sem autorização multilateral. Ainda assim, a jurisprudência americana tende a manter a jurisdição dos tribunais mesmo quando há controvérsia sobre as circunstâncias da prisão.

A defesa deve sustentar que Maduro possui imunidade por exercer o cargo de chefe de Estado. O argumento enfrenta um obstáculo central: os Estados Unidos não reconhecem sua legitimidade presidencial desde 2019. Esse não reconhecimento pode ser determinante para afastar a imunidade e manter o andamento do processo, abrindo um precedente com implicações diplomáticas e jurídicas de longo alcance.

https://twitter.com/Metropoles/status/2008260636565008547?s=20

Abuso de poder americano
O caso expõe uma zona cinzenta entre política externa, direito penal e soberania internacional. A captura de um chefe de Estado em exercício, ainda que não reconhecido por Washington, levanta questionamentos sobre precedentes adotados pelos Estados Unidos, o uso do sistema judicial como instrumento de pressão geopolítica e os limites da jurisdição americana em conflitos de natureza internacional.

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