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sexta-feira, julho 4, 2025

MPF denuncia esquema milionário de lavagem de dinheiro que lesou fundo de pensão da Petrobras

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia criminal à Justiça Federal contra 19 pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa responsável por um complexo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que expôs a Petros – fundo de pensão dos empregados da Petrobras – a risco patrimonial desnecessário e gerou dano moral coletivo aos seus segurados. De acordo com as investigações, um negócio imobiliário de R$ 280 milhões foi usado como fachada para desviar verbas e ocultar mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior.


A denúncia aponta que, em 2010, o fundo adquiriu galpões industriais no interior do estado de São Paulo mediante uma operação considerada temerária, conduzida por um então gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política. Para o MPF, a compra dos galpões foi uma etapa no esquema de lavagem de dinheiro. O negócio, embora formalmente regular, teria sido usado como pretexto para o pagamento de propina disfarçada de “comissão”, equivalente a 8% do valor total da operação.

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Organização criminosa – A partir de provas documentais e de um acordo de colaboração premiada, o MPF identificou a existência de uma organização criminosa estruturada em quatro núcleos de atuação, responsáveis pela lavagem dos recursos, articulação e viabilização dos contratos fraudulentos junto ao fundo, movimentações financeiras e ocultação dos valores desviados em contas offshore, principalmente na Suíça.


Crimes – O MPF sustenta que os crimes praticados se enquadram nas leis de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e organização criminosa (Lei 12.850/2013). A transação imobiliária do fundo de pensão, autorizada pelo gestor da Petros, também configuraria gestão temerária de entidade financeira por equiparação (art. 4º da Lei 7.492/86) — crime já denunciado em outros desdobramentos da Operação Greenfield.


Embora a prescrição da gestão temerária já tenha se consumado em alguns casos, a ação penal segue válida para os crimes de lavagem e associação criminosa, cujas penas são mais altas e que ainda permanecem com prazo de punição em curso.


Além das penas privativas de liberdade, o MPF solicitou indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser revertida em favor da própria Petros. O valor busca compensar o impacto à confiança dos segurados e a desestabilização do regime previdenciário decorrente da má gestão e do uso indevido de recursos vinculados à aposentadoria de milhares de brasileiros.

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