No dia 14 de novembro, a Promotoria de Justiça Cível de Campinas obteve liminar impondo ao município a obrigação de elaborar, em até 12 meses, planos de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Campo Grande, do Parque Natural Municipal do Campo Grande e do Parque Natural Municipal dos Jatobás. Até lá, o Poder Executivo local deve suspender qualquer obra de construção civil nos locais, assim como novos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos num raio de 10 quilômetros no entorno das três unidades de conservação.
Ao ajuizar a ação civil pública, o promotor José Fernando Vidal de Souza argumentou que vistoria feita na APA pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo identificou os loteamentos irregulares Estância Pantanal I e Sítio do Lago, ambos em estágio avançado de ocupação e com diversas obras em andamento ou já finalizadas. As autoridades encontraram exemplos de parcelamento irregular do solo, com danos ambientais causados, por exemplo, por pavimentação, instalação de postes de eletricidade, obras de drenagem e áreas de lazer.
Segundo Souza, as unidades de conservação situam-se na macrozona de relevância ambiental definida pelo art. 5º da Lei Complementar nº 189/2018, numa área de carga e recarga do Aquífero Itararé, compreendendo um número significativo de nascentes e com vegetação de transição de Mata Atlântica para Cerrado. Ainda de acordo com o promotor, a ausência de planos de manejo impossibilita a orientação de conduta por parte de todos que habitam ou desenvolvem algum tipo de atividade naquelas áreas