Não justificar o voto agora não impede o eleitor de votar no 2° turno. Foto Tânia Rego/Agência Brasil
Muitos eleitores e eleitoras que não votaram no 1° turno da eleição deste ano, realizado no dia 2 de outubro, estão em dúvida: será que posso votar no 2º turno, no próximo dia 30?
Podem e devem. É o seu voto que garante o futuro que você quer para o país e a legislação eleitoral assegura esse direito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente. Isso significa que quem não votou no 1º turno pode – e deve – votar no segundo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência no dia 2 e outubro.
Por ser uma eleição independente, quem não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias, portanto, até o dia 1° de dezembro, mas isso não impede o eleitor de votar no segundo turno e justificar a ausência no dia 2 de outubro depois.
Não justificar o voto agora não impede o eleitor de votar no 2° turno. – TSE
Sobre a justificativa em caso de ausência na sessão eleitoral
A mesma regra para justificativa vale para o 2° turno. Caso o eleitor esteja realmente impossibilitado de comparecer a uma sessão eleitoral no dia 30, terá 60 dias para justificar.
Quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
Dia 30 eleitores vão votar apenas para presidente na maioria dos lugares no Brasil
No dia 30 vai ser mais fácil e mais rápido votar. Na maioria dos locais, os eleitores terão de votar apenas uma vez na urna eletrônica para escolher o novo presidente do país.
Em 12 estados os eleitores terão de votar no presidente e também em governadores. Vão escolher governadores no segundo turno eleitores dos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Dados sobre a obrigatoriedade da votação e consequências
O voto é obrigatório para os brasileiros e brasileiras que têm entre 18 e 69 anos.
Para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos, é facultativo. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados, por lei, a votar.
Quem não votar nem justificar fica impedido de renovar ou tirar passaporte, se for residente no Brasil; tirar carteira de identidade; receber salário se for servidor público; participar de concursos públicos; fazer empréstimos na Caixa, entre outras punições. Confira aqui a lista completa das consequências para quem não justificar o voto.
Os eleitores que avisaram a Justiça Eleitoral com antecedência que querem votar em trânsito podem votar normalmente. Se estiver em outra cidade, mas no estado onde têm o título de eleitor registrado, podem votar em todos os cargos (deputados estaduais, federais, governador, senador e presidente da República). Se estiver em outro estado, poderá participar apenas da escolha do presidente da República.