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domingo, agosto 10, 2025

Polícia Federal faz operação contra contrabando de migrantes em SP

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A polícia descobriu que o grupo criminoso agia solicitando refúgio e fornecendo documentos de viagem falsos (como passaportes, vistos e cartas de tripulantes marítimos) a migrantes ilegais oriundos de países como Afeganistão, Bangladesh, Índia, Nepal e Paquistão foto: Marcelo Camargo Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) cumpre hoje (31) oito mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão na Operação Estação Brás e Bengal Tiger contra o contrabando de migrantes e lavagem de dinheiro nas cidades em São Paulo, Embú das Artes (SP), Taboão da Serra (SP) e Garibaldi (RS). A PF considera esta uma das maiores operações internacionais já realizadas.

Desde maio de 2018, policiais investigam estrangeiros domiciliados em São Paulo que estariam liderando organização criminosa voltada à promoção de migração ilegal de pessoas para os Estados Unidos. Os inquéritos policiais tiveram cooperação policial internacional com a agência norte-americana de imigração U.S. Immigration and Customs Enforcement.

A polícia descobriu que o grupo criminoso agia solicitando refúgio e fornecendo documentos de viagem falsos (como passaportes, vistos e cartas de tripulantes marítimos) a migrantes ilegais oriundos de países como Afeganistão, Bangladesh, Índia, Nepal e Paquistão.

Os migrantes desembarcavam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, seguiam para Rio Branco (AC), atravessavam a fronteira com o Peru e prosseguiam por via terrestre (ônibus, barco, carona e a pé) até a fronteira do México com os Estados Unidos.

Durante o processo, esses migrantes sofriam maus-tratos, como cárcere privado, agressões físicas e psicológicas. Oito migrantes bengaleses, inclusive, foram sequestrados por cartéis de drogas mexicanos, na cidade de Nuevo Laredo, na fronteira do México com os Estados Unidos em junho deste ano.

Segundo estimativa da PF, a organização criminosa movimentou ao menos 10 milhões de dólares entre 2014 e 2019. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de contrabando de migrantes (qualificado pela submissão a condições desumanas e degradantes), lavagem de dinheiro e organização criminosa, com penas de três a dez anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação.

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