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terça-feira, maio 26, 2026
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Moraes mantém restrições a visitas e barra flexibilização da prisão domiciliar de Bolsonaro

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Decisão do STF impõe regras rígidas a familiares e limita circulação na residência em Brasília

Ministro reforça que o regime domiciliar concedido tem caráter humanitário e não altera as condições impostas pela condenação, que segue sob supervisão do Supremo Tribunal Federal. Foto Victor Piemonte/STF/Fotos Publicas

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou neste sábado (28) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para flexibilizar as regras de sua prisão domiciliar, mantendo restrições ao acesso de familiares à residência no Jardim Botânico, em Brasília.

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Bolsonaro deixou o hospital DF Star na sexta-feira (27) e iniciou período de 90 dias em regime domiciliar por razões de saúde. Condenado a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado, ele permanece submetido a regras de visita semelhantes às de unidades prisionais.

Pela decisão, filhos que não residem com o ex-presidente, como Carlos Bolsonaro (PL) e Jair Renan Bolsonaro, só poderão visitá-lo em dias e horários específicos: quartas-feiras e sábados, em períodos limitados. Já Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos, não tem autorização para visitas e pode ser preso caso retorne ao país, segundo informações do processo.

ESTRATÉGIA JURÍDICA E ESTRUTURA

A defesa alegou necessidade de “livre acesso” por se tratar de ambiente familiar, mas o pedido foi rejeitado por Moraes, que apontou ausência de viabilidade jurídica. Como alternativa, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi incluído formalmente na equipe de advogados do pai, o que permite visitas com prerrogativas profissionais.

Além das regras de visita, o STF determinou a apresentação detalhada da estrutura de apoio na residência. A equipe inclui motoristas, seguranças e funcionários domésticos. Também foi formalizado o acompanhamento médico, com profissionais responsáveis pelo tratamento e recuperação do ex-presidente.

A decisão reforça que o regime domiciliar concedido tem caráter humanitário e não altera as condições impostas pela condenação, que segue sob supervisão do Supremo Tribunal Federal.

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