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quinta-feira, dezembro 25, 2025
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Representantes comerciais podem ser incluídos no Simples Nacional

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Projeto do deputado Guilherme Campos propõe alteração na Lei Geral para incluir a categoria

 A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 606/10, do deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP) que inclui os representantes comerciais no Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). Pela proposta, essa categoria teria o mesmo regime tributário aplicado, entre outras, às atividades de administração e locação de imóveis de terceiros; de academias de dança e de ginástica; e de produção cultural e artística.

“A Lei Complementar 123/06 tem a finalidade de beneficiar as pequenas empresas brasileiras mediante tratamento tributário simplificado e favorecido. Nesse contexto, não há justificativa para não se permitir que os representantes comerciais também possam se beneficiar do Simples Nacional”, argumenta o deputado.
Segundo a lei atual, a responsabilidade pela gestão do Simples Nacional é de seu comitê gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda e composto por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto está apensado ao PLP 482/09 que inclui as corretoras de seguro e os representantes comerciais, e está pronto para ser votado em Plenário.  

Alteração da Lei Geral

O Projeto de Lei Complementar 591/10 foi desarquivado e voltou à tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto, que tem entre os autores o deputado federal Guilherme Campos, altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A proposta eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Além disso, é alterado o limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 48 mil, entre outras mudanças.

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