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sábado, fevereiro 7, 2026
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Sem selfie: TSE proíbe eleitor de entrar na cabine de votação com celular

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Caso o eleitor descumpra a nova regra, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a Polícia Militar (PM) ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos

 

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deicidiu que os eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar nas eleições deste ano, em 2 de outubro. Apesar de ser proibido por lei, a selfie na cabine de votação, está entre as infrações mais cometidas nas eleições. 

De acordo com decisão unânime do Plenário do TSE, nesta quinta-feira (25), o celular deve ser entregue aos mesários junto com o documento de identificação. Os ministros analisaram uma consulta feita pelo partido União Brasil.

O TSE promete uma campanha para dar ampla divulgação à norma. Nos pleitos de 2018 e 2020, os aparelhos poderiam ficar sob a guarda da mesa receptora ou mantidos em outro local de escolha do eleitor. Conforme o novo entendimento, os mesários devem reter o celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto.

O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

Na próxima sessão administrativa do tribunal, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

Caso o eleitor descumpra a nova regra, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a Polícia Militar (PM) ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

De acordo com o Código eleitoral (Lei 4.737, de 1965), a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.

 

Detector de metais

Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.

Com informações do TSE, Agência Brasil e Agência Senado 

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