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sexta-feira, agosto 8, 2025

STF dá acesso a acordo da Odebrecht que Lava Jato sonega há três anos

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O ministro Ricardo Lewandowski determinou, pela segunda vez, que o juiz responsável pela 13ª Vara Federal Criminal, em Curitiba, conceda, em até 48 horas, acesso ao acordo de leniência da Odebrecht ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A insistente negativa de acesso ao acordo, desconsiderando um direito constitucional, tem causado estranheza no meio jurídico, que questiona qual a razão da dificuldade

O ministro Ricardo Lewandowski determinou que o juiz responsável pela 13ª Vara Federal Criminal, em Curitiba, conceda, em até 48 horas, o acesso ao acordo de leniência da Odebrecht ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Divulgada na tarde desta quarta-feira, 2, a decisão de Lewandwoski responde a uma reclamação do ex-presidente, que alega não ter tido a liberação para avaliar as informações que lhe digam respeito nos documentos.

O primeiro pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula data de 27 de setembro de 2017, ou seja, há quase três anos. O primeiro pedido deferido por decisão do ministro Luiz Edson Fachin foi indefinidamente negado pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro.  A negativa de acesso ao acordo, desconsiderando um direito constitucional, tem causado estranheza no meio jurídico. O que contém o acordo, que levaria os operadores da Lava Jato a se exporem tanto, questionam.

De acordo com a decisão, Lula terá acesso a “anexos da delação, à troca de correspondência entre a Força Tarefa da Lava-Jato e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça”. Recentemente, o site A Pública denunciou a existência de acordos ilegais, a margem da legislação brasileira, entre a Operação Lava Jato e autoridades norte-americanas, incluindo o FBI.

A defesa de Lula também poderá ter acesso aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht, assim como às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países. E, ainda, aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem como à alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos, entidades e pessoas que nele tomaram parte. de acordo com a decisão do ministro Lewandowski.

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