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quinta-feira, julho 3, 2025

STF suspende novamente julgamento sobre terras indígenas

Data:

Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento que analisa a validade da tese sobre o marco temporal para demarcações de terras indígenas. A sessão será retomada na quarta-feira (15). 

Há duas semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

No caso, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

Na sessão de hoje (9), o relator da ação, ministro Edson Fachin, se manifestou contra a tese do marco temporal. Para o ministro, a proteção constitucional aos indígenas independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição.

Em seguida, o ministro Nunes Marques, segundo a votar, iniciou a leitura de seu voto, mas não houve tempo para conclusão antes do horário estabelecido para a sessão.

Nas sessões anteriores, entidades se manifestaram contra e a favor ao marco temporal.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.

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