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quarta-feira, dezembro 24, 2025
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STJ concede liminar para suspender julgamento de Lula no TRF-4

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Segundo a defesa de Lula, o desembargador Gebran Neto, do TRF-4, proferiu decisão monocrática incluindo na pauta da sessão deste dia 30 apenas um dos capítulos do recurso de apelação interposto em favor de Lula.

O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar nesta terça-feira (29/10) para suspender o julgamento que vai decidir se o processo do sítio de Atibaia deve voltar para a primeira instância. O caso seria analisado nesta quarta no Tribunal Federal Regional da 4ª Região.

Mais cedo, a defesa de Lula, representada pelo advogado Cristiano Zanin, fez a mesma solicitação ao Supremo Tribunal Federal ao alegar que o STJ não tinha se manifestado sobre o caso.  

“Considerando que o tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na ação, esta Corte fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob a pena de incorrer em indevida supressão de instância”, disse o ministro. 

“Fatiamento arbitrário”
Segundo a defesa de Lula, o desembargador Gebran Neto, do TRF-4, proferiu decisão monocrática incluindo na pauta da sessão deste dia 30 apenas um dos capítulos do recurso de apelação interposto em favor de Lula.

“Tal decisão promoveu o fatiamento arbitrário da Apelação Criminal, atropelando as demais questões prejudiciais de mérito, que tem abrangência maior do que a da questão que foi incluída em pauta; atropela a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração, que estão diretamente relacionados à análise das já referidas questões prejudiciais de mérito que influem sobre a totalidade do processo; e mais uma vez, atropela a ordem cronológica de julgamento dos recursos”, explicou a defesa. 

Segundo Zanin, Gebran Neto decidiu de ofício, e sem amparo legal, incluir em pauta para julgamento em questão de ordem. 

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