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domingo, março 1, 2026
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Supermercados e padaria de Sousas são autuados por produtos vencidos

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A Polícia Civil, do 12º Distrito de Sousas e Joaquim Egídio prendeu nos últimos meses, os gerentes de dois supermercados que vendiam produtos com validade vencida e impróprios para consumo. Os policiais foram até o estabelecimento, após receberem informações, por meio do Disque-Denúncia.

A operação contou com a cooperação da Polícia Científica, e Agência de Vigilância Sanitária de Campinas, que atuaram na inspeção das condições, validades e armazenamento dos produtos vencidos.

Nos estabelecimentos haviam itens vencidos e sem identificação de validade. Alguns produtos conservados na geladeira, por exemplo, estavam vencidos há vários meses.

Os responsáveis foram presos e liberados em seguida, após o pagamento de fiança e vão responder por crime contra as relações de consumo.

 As fiscalizações aconteceram em dois supermercados, uma padaria por venda de queijo vencido.

Nos supermercados foram apreendidos vários produtos, principalmente alimentos mantidos em sistema de refrigeração, que tinham o rótulo com data vencida. A padaria já foi atuada pela segunda vez.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os prazos de validade devem constar em rótulos, e não podem induzir o consumidor a erro. A Lei estabelece que a oferta, apresentação dos produtos e datas devem estar claras, precisas e em língua portuguesa. A obrigatoriedade da rotulagem sobre prazos de validade é exigida aos alimentos que são preparados na ausência dos clientes.

Os consumidores devem ficar atentos as datas e verificar a embalagem. Os alimentos podem ser afetados de várias maneiras pelo vencimento de prazo hábil para o consumo.

Há também questões como embalagem, alteração nos produtos de insumo e vários outros fatores para que os produtos comercializados não venham a sofrer uma proliferação de micro-organismos patogênicos.

Denúncias sobre alimentos de origem duvidosa, sem identificação ou sem selos de inspeção podem ser feitas pelo telefone 156.

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