
A decisão determina que as plataformas Twitter, Gettr e Facebook sejam comunicadas para excluir as publicações, incluindo textos e vídeos, em um prazo de 24 horas.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo concedeu liminar determinando a remoção imediata de publicações na internet difundindo a informação falsa de que o novo título de eleitor (e-título) conteria um QR Code que direcionaria os votos, de forma automática, ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
A liminar foi concedida na noite de quinta-feira (25/8), em representação movida pela Coligação Brasil da Esperança em desfavor da deputada federal Carla Zambelli, além de Dárcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho, por prática de propaganda eleitoral irregular na internet. A decisão determina que as plataformas Twitter, Gettr e Facebook sejam comunicadas para excluir as publicações, incluindo textos e vídeos, em um prazo de 24 horas.
“As publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, afirma a decisão. O texto esclarece que, “ao ler o QR Code tanto no aplicativo e-Título como no título impresso, o que vão aparecer são os dados pessoais do eleitor e as informações do local de votação”. Assim, “a ferramenta não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si”, afirma o ministro.




