O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) obteve nesta quarta-feira (5) a condenação de 30 anos para um dos acusados de participar do linchamento de Fabiane Maria de Jesus, morta no bairro de Morrinhos, Guarujá, por uma multidão de pessoas. O promotor de Justiça Cássio Serra Sartori atuou pelo MPSP no Tribunal do Júri de Santos.
O crime ocorreu depois que foi divulgado, pelas redes sociais, que uma mulher supostamente estava sequestrando crianças na cidade para realizar rituais de magia negra. Um retrato falado da suspeita foi divulgado na época. Antes mesmo do crime, um site que divulgou a notícia esclareceu em nota que tudo era boato e que não existia nenhuma mulher que sequestrava crianças naquela localidade.
Ainda assim, a vítima foi confundida na rua com a tal mulher no momento em que dava uma banana para uma criança. Na ocasião, ela levava debaixo do braço uma Bíblia e a população dizia que se tratava de um “livro de magia negra”. Durante horas, os acusados e demais pessoas não identificadas torturaram Fabiane com socos, chutes e pauladas.
O Ministério Público acusou cinco pessoas. O processo foi desmembrado em razão de recursos interpostos pelo advogado dos réus. Por esse motivo, nesta quarta-feira (5), somente foi julgado Lucas Rogério Fabrício Lopes, que confessou ter agredido Fabiane em meio à multidão com dois golpes desferidos com a roda de sua bicicleta, quando a vítima estava praticamente desacordada, caída ao solo ensanguentada.
Lopes alegou que sua intenção não era matar e que agiu impulsionado pela multidão, sob o domínio de emoção. Os golpes atingiram Fabiane na cabeça. Lucas também foi responsável por amarrar os pulsos da vítima e arrastá-la por diversos metros, em uma rua de chão batido, levando o corpo de Fabiane até palafitas existentes no fundo da comunidade, de onde ela foi arremessado ao mangue, não sem antes ser novamente agredida com pauladas na cabeça.
Há nos autos três vídeos que foram gravados por pessoas que estavam no local e que demonstram claramente como os fatos ocorreram. O réu foi condenado pela prática de homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Em razão das circunstâncias do caso, devidamente motivadas na sentença, foi fixada a pena máxima de 30 anos de reclusão.