O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) deverá alterar as regras do edital do 182º concurso para a magistratura para assegurar que os candidatos possam interpor recurso em todas as etapas do processo seletivo. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sessão plenária realizada na terça-feira (10/11). Também foi decidido que os concorrentes à magistratura poderão usar o recurso na fase de correção das provas, quando se sentirem prejudicados. O prazo deverá, nesse caso, ser de no mínimo de dois dias.
A determinação é resultado do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000059480) da relatoria do conselheiro Marcelo Neves. Em seu voto, que foi acompanhado por todos os conselheiros, ele confirmou a liminar concedida no último dia 3 que pediu a suspensão do concurso e determinou modificações no edital. Segundo o conselheiro, o edital desrespeita disposições constitucionais ao vedar a possibilidade de recurso administrativo contra o resultado das provas da segunda fase do processo seletivo.