Consumidor tem prazo de 90 dias para reclamar de prejuízos do apagão

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“É recomendável que o consumidor que teve eletrodomésticos danificados devido ao apagão ocorrido na noite de terça-feira (10/11) procure a companhia distribuidora de energia, solicitando uma vistoria para verificação da extensão dos danos”, afirma Daniela Francisca Lima, advogada. 

Ainda segundo a advogada, existe uma resolução da Aneel que regulamenta os prazos e a forma de reivindicação dos prejuízos para este tipo de situação. Neste caso, “o consumidor tem o prazo de 90 dias para notificar o problema, sendo que a distribuidora tem o prazo de 10 dias a partir de tal comunicação para realizar a vistoria, caindo o prazo para 1 dia em caso de aparelho que contenha produtos perecíveis (ex. geladeira). Após a vistoria, em 15 dias a distribuidora deverá comunicar ao consumidor o resultado do pedido. Caso seja  deferido, o pagamento deverá ser feito no prazo de 20 dias”.

 “Caso o consumidor não seja atendido em sua solicitação, poderá ainda procurar os órgãos de defesa do consumidor, ou ainda os juizados especiais cíveis, de forma a obter o ressarcimento pelo prejuízo sofrido”, complementa Daniela.

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