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sexta-feira, julho 17, 2026
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Parecer técnico do TCE apontou falhas em cálculo de R$ 2,5 bilhões do governador Tarcísio

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Parecer da área técnica do Tribunal de Contas questionou metodologia adotada pela Artesp para estimar R$ 2,5 bilhões em reequilíbrio de contratos durante a pandemia; processo foi arquivado após esclarecimentos da agência

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A metodologia adotada pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), por meio da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), para calcular cerca de R$ 2,5 bilhões em reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de rodovias durante a pandemia de covid-19 foi alvo de críticas da área técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). As observações constam em parecer elaborado pela 8ª Diretoria de Fiscalização durante a análise de uma representação apresentada pelo deputado estadual Antonio Donato (PT). Apesar dos apontamentos, o processo foi arquivado após a Artesp prestar esclarecimentos ao Tribunal.

A representação questionava os critérios estabelecidos pela Portaria Artesp nº 50/2025, editada durante a gestão do governador Tarcísio de Freitas, para calcular as perdas das concessionárias de rodovias provocadas pela pandemia. Com base nessa metodologia, a agência estimou em aproximadamente R$ 2,5 bilhões o valor do reequilíbrio econômico-financeiro de 18 contratos de concessão.

No parecer técnico, os auditores afirmaram que parte dos questionamentos apresentados era procedente e destacaram divergências entre os critérios adotados pela Artesp e aqueles utilizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em concessões federais.

Um dos principais pontos refere-se ao período utilizado para mensurar os impactos da pandemia. Enquanto a ANTT limitou seus estudos aos meses mais críticos da crise sanitária, entre março e dezembro de 2020, a metodologia aplicada pela Artesp, vinculada ao governo Tarcísio, estendeu a análise até dezembro de 2022.

Segundo os técnicos do TCE-SP, essa escolha incorporou um período em que o fluxo de veículos já apresentava recuperação significativa, o que poderia elevar os valores estimados para compensação às concessionárias. O parecer afirma que o modelo estadual incluiu um período “já com reflexos de recuperação do fluxo”, diferentemente da metodologia federal.

Outro ponto questionado foi a decisão da Artesp de tratar conjuntamente o tráfego de veículos leves e pesados. De acordo com os auditores, os caminhões sofreram impactos menores durante a pandemia em razão da continuidade do transporte de cargas, mas essa diferença não foi considerada na metodologia utilizada para calcular as perdas.

A fiscalização também criticou a forma de atualização dos valores. Conforme o parecer, a agência utilizou as taxas internas de retorno originalmente previstas nos contratos, inclusive em concessões cuja remuneração inicialmente projetada já teria sido alcançada. Como exemplo, o documento cita a concessionária AutoBan, cuja taxa contratual de retorno é de 19,78%, afirmando que a manutenção desse índice poderia gerar remuneração superior à originalmente prevista, produzindo o que os auditores classificaram como “lucro exorbitante ao parceiro privado”.

Os técnicos apontaram ainda que a metodologia inicialmente deixou de considerar situações em que o próprio Estado poderia ser credor das concessionárias, como atrasos ou postergação de investimentos obrigatórios previstos contratualmente. O parecer cita esse cenário em relação à Rodovias do Tietê.

Apesar das críticas, a equipe técnica ressaltou que os valores estimados pela Artesp não representavam pagamentos definitivos. Segundo o parecer, cada contrato ainda deveria passar por processo administrativo próprio para definir a existência do reequilíbrio, seu valor final e a forma de compensação, que poderá ocorrer por reajuste tarifário, prorrogação contratual ou outro mecanismo previsto nos contratos.

Por essa razão, os auditores entenderam que não era possível concluir, naquele momento, pela existência de irregularidades fiscais ou patrimoniais decorrentes da metodologia adotada. Ao final da tramitação, o Tribunal de Contas do Estado arquivou o processo.

O que diz a Artesp

Em nota, a Artesp informou que não foi formalmente notificada de qualquer decisão do TCE-SP apontando pagamentos inflados ou irregularidades na metodologia utilizada para os cálculos. A agência destacou que o procedimento teve origem em uma representação parlamentar, e não em uma fiscalização instaurada de ofício pelo Tribunal.

Segundo a Artesp, após apresentar os esclarecimentos e a documentação solicitada pelo TCE-SP, o processo foi arquivado. A agência afirmou ainda que mantém compromisso com a transparência e permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar informações e fornecer documentos relacionados às concessões rodoviárias do Estado.

O espaço permanece aberto para manifestação do Governo do Estado de São Paulo e do governador Tarcísio de Freitas sobre os apontamentos constantes do parecer técnico do TCE-SP.

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