Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para pedir adesão ao regime em 2027

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No mesmo período, de 1º a 30 de setembro, as empresas poderão optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. Foto Arquivo Agencia Brasil

Prazo foi antecipado por causa da reforma tributária. Empresas também precisam avaliar como irão recolher IBS e CBS a partir do próximo ano

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Começa nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026 o prazo para que micro e pequenas empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional solicitem a entrada no regime tributário para o ano de 2027. A mudança antecipa em quatro meses o calendário tradicional, que anteriormente previa a opção em janeiro. A alteração foi adotada no processo de adequação do sistema à reforma tributária sobre o consumo.

A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal alerta que a mudança de calendário exige atenção principalmente das empresas que pretendem ingressar no regime pela primeira vez ou que foram excluídas e desejam retornar em 2027.

Reforma tributária muda planejamento das empresas

A antecipação está relacionada às mudanças provocadas pela Reforma Tributária do Consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As novas regras passam a incorporar esses tributos à regulamentação do Simples Nacional e estabelecem uma possibilidade adicional: a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS terá os dois tributos apurados fora da sistemática do Simples durante o período de janeiro a junho de 2027. Já quem não fizer essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre.

A possibilidade de recolhimento pelo regime regular pode ser particularmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, porque o sistema de créditos tributários poderá influenciar o custo efetivo da operação e a competitividade dos preços. Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas olhando a alíquota nominal. Perfil dos clientes, fornecedores, cadeia de créditos, formação de preços e fluxo de caixa também precisam entrar na conta.

Principais prazos para 2027

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas que não são optantes poderão solicitar o ingresso no Simples Nacional para 2027. A opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026, enquanto estiver dentro das condições previstas pela regulamentação.

No mesmo período, de 1º a 30 de setembro, as empresas poderão optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. Para quem não fizer essa escolha em setembro, haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Quem já está no Simples

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime em 2027. Entretanto, é importante verificar a situação fiscal e eventuais pendências que possam resultar em exclusão.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes acompanhem sua situação no Portal do Simples Nacional. Débitos ou outras irregularidades perante as administrações tributárias podem impedir a permanência ou o ingresso no regime.

Para quem já está no Simples e pretende manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime, não é necessário fazer uma nova opção. A decisão diferente ocorre para quem quiser recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Empresas abertas no fim de 2026

As empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico. A intenção de optar pelo Simples deverá ser manifestada no momento da inscrição do CNPJ, conforme as regras aplicáveis às empresas em início de atividade.

A Receita Federal informa que, para empresas em início de atividade, a opção deve ser formalizada no momento da inscrição do CNPJ por meio do Módulo Administração Tributária (MAT). Caso a empresa não faça a opção nesse momento, terá de aguardar o próximo período destinado às empresas já constituídas.

Prazo para desistência

Quem fizer a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026, observadas as regras estabelecidas para o cancelamento. A Receita Federal alerta, porém, que o cancelamento é irretratável para aquele ano-calendário.

A antecipação do calendário também permite que eventuais problemas sejam identificados antes do início de 2027, dando ao contribuinte a possibilidade de regularizar pendências dentro dos prazos estabelecidos.

MEI continua com calendário próprio

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). O MEI continua submetido às regras específicas de enquadramento e opção pelo Simei.

Por isso, a mudança para setembro de 2026 não deve ser confundida com a opção anual do MEI.

NFS-e também passa por mudanças

A implementação da reforma tributária também exige alterações nos sistemas de emissão de documentos fiscais. Empresas do Simples Nacional devem verificar as regras aplicáveis à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e preparar seus sistemas para as mudanças previstas.

O governo vem promovendo adaptações na regulamentação e nos sistemas nacionais para adequar a emissão dos documentos fiscais ao novo modelo tributário. A orientação para os empresários é não deixar a atualização tecnológica para a última hora, porque aparentemente até os computadores precisarão estudar a reforma tributária.

Declarações fiscais serão modificadas

Outra alteração prevista na adaptação do Simples Nacional envolve as informações socioeconômicas e fiscais. A regulamentação prevê mudanças na forma de apresentação dessas informações, com integração ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A mudança faz parte do processo de modernização e adaptação das obrigações acessórias ao novo sistema tributário.

Empresário deve simular antes de escolher

A principal recomendação para as empresas é avaliar o impacto da mudança antes de formalizar as opções. O fato de uma empresa estar dentro do Simples não significa automaticamente que a melhor alternativa será manter IBS e CBS na mesma sistemática.

Empresas que atuam principalmente com consumidores finais podem ter uma estrutura diferente daquela enfrentada por fornecedores que vendem para outras empresas. A possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pode alterar a vantagem econômica de cada modelo.

A análise deve considerar faturamento, atividade econômica, margem de lucro, composição dos custos, fornecedores, perfil dos compradores, possibilidade de geração de créditos e impacto no preço final.

Faça a opção pelo Simples Nacional

A solicitação é realizada exclusivamente pelo Portal oficial do Simples Nacional. A Receita Federal informa que o pedido para 2027 deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.

ACESSE O PORTAL OFICIAL PARA FAZER A OPÇÃO:

Portal do Simples Nacional – solicitar opção

No próprio portal também é possível acompanhar o andamento e o resultado da solicitação.

Serviço

O que: opção pelo Simples Nacional para 2027
Quem deve fazer: empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no regime em 2027
Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027
Portal: Simples Nacional – Receita Federal
Regra para MEI: permanece o calendário específico do Simei.

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