Casas Bahia e Braskem expõem o tamanho da crise empresarial brasileira, enquanto milhares de companhias recorrem à Justiça para renegociar dívidas; investigação mostra quem pode ganhar e quem corre o risco de pagar a conta
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O Brasil atravessa uma escalada de recuperações judiciais e extrajudiciais que já deixou de ser fenômeno restrito a empresas pequenas ou setores específicos. Em 2026, grandes grupos como Casas Bahia e Braskem passaram a integrar uma lista que inclui companhias do varejo, agronegócio, indústria, transporte e energia. O movimento ocorre em um ambiente de juros elevados, crédito mais restrito e aumento da inadimplência empresarial, levantando uma questão que merece ser investigada: a recuperação judicial está funcionando como instrumento legítimo para preservar empresas viáveis ou também está permitindo que parte do risco empresarial seja transferida para bancos, fornecedores, investidores e outros credores?
Os números mostram que o problema é amplo. Entre o segundo trimestre de 2023 e o segundo trimestre de 2026, os pedidos de recuperação judicial no país cresceram 65,8%, passando de 3.823 para 6.341 casos. O agronegócio aparece na liderança, seguido por transporte, logística e varejo. A combinação de juros altos, crédito restrito, queda de preços de commodities e custos elevados está entre os fatores apontados para o avanço das dificuldades financeiras.
A situação financeira das empresas ajuda a dimensionar a pressão. Em junho, mais de 9,1 milhões de CNPJs estavam inadimplentes no Brasil, recorde da série histórica da Serasa Experian. As dívidas negativadas chegaram a R$ 232,9 bilhões, com média de 7,3 contas em atraso por empresa.
Casas Bahia: quando a primeira reestruturação não basta
O caso das Casas Bahia é um dos mais emblemáticos porque a companhia chega à recuperação judicial depois de já ter passado por uma reestruturação extrajudicial.
O grupo apresentou pedido de recuperação judicial com passivo de aproximadamente R$ 17,3 bilhões e uma relação de cerca de 28 mil credores. Dependendo das condições aprovadas no processo, determinados credores poderão sofrer descontos expressivos sobre os valores devidos. A empresa também anunciou medidas para preservar caixa e reorganizar sua operação. Entre elas estão o fechamento de centenas de lojas e mudanças na estrutura do negócio, em uma tentativa de adequar a companhia à nova realidade do varejo.
O ponto que merece atenção é que uma recuperação judicial não apaga a dívida. Ela cria uma estrutura jurídica para renegociá-la.
Na prática, o credor pode receber menos, esperar mais tempo ou aceitar novas condições de pagamento. No caso das Casas Bahia, bancos estão entre os grandes credores. O Bradesco, por exemplo, aparece com exposição bilionária ao grupo.
A situação também mostra que uma recuperação pode alterar a própria estrutura de controle de uma companhia. Em uma reestruturação anterior, a Mapa Capital assumiu o controle das Casas Bahia depois de adquirir créditos de Bradesco e Banco do Brasil e convertê-los em participação acionária.
Isso demonstra que dívida não é apenas uma obrigação financeira. Em determinadas circunstâncias, ela pode se transformar em poder societário.
Braskem: R$ 56 bilhões no centro da disputa
A Braskem representa uma operação de escala ainda maior. A petroquímica protocolou pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente R$ 56,5 bilhões em dívidas. Cerca de 92,4% dos créditos envolvidos estão vinculados a credores estrangeiros.
O maior credor é o Bank of New York Mellon, com aproximadamente R$ 19 bilhões, enquanto investidores internacionais detêm outros R$ 13,4 bilhões em títulos. Juntos, esses dois grupos representam cerca de dois terços do valor submetido à reestruturação.
A empresa conseguiu inicialmente a adesão de credores que representam 39,6% dos créditos, mas precisa ampliar esse apoio para conseguir validar o plano. A negociação prevê um período de suspensão dos pagamentos e uma reorganização das obrigações financeiras.
Os credores, entretanto, pressionam por maior participação dos acionistas controladores, inclusive com aporte de capital ou novas garantias. Esse ponto é fundamental para entender a disputa: quanto do custo da recuperação será assumido pelos donos da empresa e quanto será transferido para quem emprestou dinheiro?
A Braskem enfrenta uma combinação de problemas. A empresa perdeu participação no mercado brasileiro, sofreu com o excesso de oferta internacional de produtos petroquímicos, margens menores e dificuldades relacionadas ao custo de matérias-primas. Também carrega os efeitos financeiros do desastre ambiental e geológico em Maceió.
Recuperação judicial não é falência — e isso muda tudo
Recuperação judicial não significa que a empresa quebrou. É um mecanismo previsto em lei para permitir que uma empresa economicamente viável reorganize suas dívidas e continue funcionando. O problema aparece quando a empresa não consegue demonstrar que possui condições reais de recuperação. Nesse cenário, o processo pode simplesmente adiar o problema.
A recuperação pode dar tempo para reorganizar a operação, vender ativos, renegociar contratos e reduzir o endividamento. Mas não consegue, sozinha, resolver uma empresa que perdeu competitividade, mercado ou capacidade de gerar caixa.
Existe um “golpe” contra o sistema financeiro?
O que existe é um fenômeno econômico concreto: empresas altamente endividadas estão recorrendo cada vez mais aos mecanismos de reestruturação em um ambiente de crédito caro e inadimplência elevada.
O risco sistêmico aparece quando uma quantidade muito grande de empresas entra simultaneamente em dificuldade e as perdas começam a contaminar bancos, fundos, seguradoras e investidores.
O efeito dominó
O mecanismo pode funcionar como uma cadeia:
juros elevados → dívida mais cara → queda do caixa → dificuldade de refinanciamento → inadimplência → recuperação judicial → renegociação das dívidas → perdas dos credores → redução da oferta de crédito.
A Serasa Experian registrou 53 pedidos de recuperação judicial em janeiro de 2026 e 60 em abril, envolvendo 141 CNPJs somente naquele mês. A entidade vem apontando juros elevados, crédito restrito e atividade econômica mais fraca como fatores de pressão sobre as empresas.
O agronegócio também acende o alerta
No primeiro trimestre de 2026, o agronegócio registrou 474 pedidos de recuperação judicial, aumento de 21,9% em relação ao mesmo período de 2025. Empresas ligadas à cadeia do setor registraram outros 96 pedidos.
A presença do agronegócio é especialmente relevante porque o setor possui forte ligação com bancos, tradings, fornecedores de insumos, cooperativas e mercados internacionais.
Uma crise prolongada pode atingir uma cadeia muito maior do que a empresa que entrou originalmente em recuperação.
A investigação que se impõe agora é descobrir se estamos diante de uma onda passageira provocada por juros elevados e um ciclo econômico adverso ou se existe um problema estrutural no modelo de financiamento das grandes empresas brasileiras.
E, principalmente, descobrir quem fica com os ativos quando a dívida é renegociada, quem perde dinheiro no processo e se os controladores estão assumindo uma parcela proporcional do prejuízo.
Essa é a fronteira que separa uma recuperação empresarial legítima de uma eventual transferência excessiva de riscos para terceiros. E é justamente nessa fronteira que bancos, investidores, fornecedores e órgãos de fiscalização precisam manter os olhos abertos.



