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sexta-feira, junho 27, 2025

Liminar proíbe a realização do Rodeio de Jaguariúna

Data:

A medida não tem caráter definitivo; a organização está tomando todas as providencias cabíveis

 Uma liminar expedida pela juíza Ana Paulo Colaboro Arias na tarde da última segunda feira (03/05) proibiu a realização do Rodeio de Jaguariúna. A decisão ocorreu depois que um laudo pericial apontou inúmeras irregularidades estruturais que comprometem a segurança do público.

O Rodeio de Jaguariúna estava previsto para acontecer no próximo dia seis. A medida não tem caráter definitivo. Caso a medida não seja respeitada, os organizadores serão obrigados a pagar uma multa de R$ 11 milhões.

Outro lado

Em nota oficial, a Organização do Jaguariuna Rodeo Festival 2010 informa que conseguiu junto a juíza de direito, Ana Paula Colabono Arias, a suspensão das seguintes determinações da liminar expedida ontem, dia 3 de maio de 2010.

(b) determinar que as rés promovam a ampla divulgação da não realização do evento, em virtude da ordem judicial, empregando-se os mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação do evento, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e; (c) determinar que as rés promovam a devolução aos consumidores dos preços pagos pelos ingressos já vendidos, com a devida correção monetária, nos mesmos pontos onde foi disponibilizada a venda, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
 

A Organização esclarece que nenhuma liminar é definitiva e que está tomando todas as providências jurídicas cabíveis para a realização do evento.

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