Aparelho de celular agora é considerado produto essencial
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em encontro na cidade de João Pessoa (Paraíba) no último dia 18 de junho, estipulou que o aparelho de celular agora é considerado produto essencial. Na prática, isso significa que, se o aparelho de celular apresentar defeito dentro do prazo de garantia, os consumidores podem exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.
A nova determinação já está valendo. O diretor do Procon de Campinas, Anderson Gianetti, participou do encontro e já está adequando o órgão municipal para a nova resolução. A orientação do diretor para os consumidores é que a primeira coisa a fazer quando o celular não funcionar, é telefonar para o call center do fabricante do aparelho cobrando uma solução. O fabricante vai indicar uma assistência técnica, que, imediatamente, deve resolver o problema.
Se o técnico não resolver na hora, o usuário deve deixar o aparelho na assistência e procurar o Procon para registrar a queixa, munido da ordem de serviço emitida pela assistência técnica. “Se eles deram prazo de 15 dias para consertar o aparelho, por exemplo, já estão infringindo a nova
resolução porque, na categoria de produto essencial, o consumidor não pode ficar nem um dia sequer sem o celular”, adverte Gianetti.
Multas
As lojas, magazines e outros vendedores estão sujeitos à nova regra do Sistema Nacional do Consumidor, caso o defeito seja constatado dentro do prazo legal, que é 90 dias após a compra. Após esse período e até vencer a garantia, quem tem de resolver é o fabricante e sua
assistência técnica autorizada.
As empresas que não cumprirem o novo entendimento estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. O objetivo deste novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, segundo Gianetti, é melhorar o atendimento do pré e do pós venda para este tipo de produto.
“A intenção dos Procons é obrigar fabricantes a produzir aparelhos de qualidade, que não apresentem defeito nunca. Além disso, fazer com que também eles proporcionem ao consumidor
uma rede adequada de assistências técnicas”, explica Gianetti. A partir de julho, o Procon de Campinas também pretende chamar fabricantes, operadoras que tem lojas e grandes magazines revendedores para esclarecê-los sobre a nova resolução, orientando-os a se adequar à nova norma.
Reclamações
O entendimento dos representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em colocar aparelho celular na categoria de produto essencial é devido ao aumento no número de reclamações que chegam aos órgãos em todo o país. Dados do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentas do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça apontam que, em 2009, as queixas contra aparelho de celular chegaram a 24,87% do total de reclamações registradas.
Em Campinas, este número fica bem abaixo. Em maio de 2010, foram 61 reclamações contra aparelho de celular ou 2% do total de 2.851 queixas que chegaram ao Procon neste mesmo período. “Esta diferença entre o número nacional e o municipal não impede a adoção desta nova resolução também para a cidade de Campinas”, ressalta o diretor.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.




