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segunda-feira, março 2, 2026
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Supremo retoma segunda etapa do julgamento do mensalão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (3) a segunda das sete etapas do julgamento do chamado mensalão – Ação Penal 470. Na primeira fase, foram condenados cinco réus. O julgamento recomeça com apenas dez ministros, sem Cezar Peluso que completa nesta segunda-feira 70 anos e se aposentou compulsoriamente. A sessão será retomada com a leitura do voto do ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa.

Barbosa dá continuidade à  leitura do item sobre imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco Rural. Nesse item , o ministro refere-se à ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, ao ex-vice-presidente da instituição José Roberto Salgado, ao ex-diretor Vinícius Samarane e à ex-executiva Ayanna Tenório.

No último dia 30, ao começar a leitura dessa etapa, Barbosa disse que o crime de gestão fraudulenta consistiu na concessão de empréstimos supostamente simulados para o financiamento do esquema de compra de apoio político e lavagem dos valores ilicitamente movimentados. Para o Ministério Público Federal,  os dirigente foram coniventes ao ocultar o real risco dos créditos concedidos.

Segundo o ministro-relator, os documentos “examinados em conjunto revelam a violação dolosa de normas legais e infralegais aplicáveis à espécie”. Para Barbosa, no laudo de exame contábil, o Banco Rural não observava as exigências relativas aos cadastros dos seus clientes, especialmente do Partido dos Trabalhadores (PT), da SMP&B Comunicação e da Graffiti Participações.

Barbosa disse ainda que o Banco Rural manipulou dados sobre os empréstimos concedidos em 2003 às empresas de Marcos Valério e ao PT. Segundo ele, a instituição “extraviou dezenas de microfichas de livros, balancetes diários e balanços, incluindo todas as do segundo semestre de 2005”.

O ministro-relator disse também que foi ocultada a movimentação referente ao mês de novembro de 2004. De acordo com ele, houve ausência de levantamento de dados contábeis confiáveis das empresas e entidades tomadoras dos empréstimos e seus avalistas e a utilização de dados discrepantes em empréstimos diversos.

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