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segunda-feira, março 2, 2026
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STF condena seis por corrupção no caso do mensalão

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Já há maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar seis dos sete parlamentares acusados de corrupção passiva na Ação Penal 470, processo conhecido como do mensalão. Vários placares já são maioria depois das considerações do ministro Gilmar Mendes no capítulo que trata de compra de apoio político entre 2003 e 2004.
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP, antigo PL) e o ex-presidente do PP Pedro Corrêa foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB), Romeu Queiroz (PTB), José Borba (PMDB) e Bispo Rodrigues (PL, atual PR), estão condenados por corrupção passiva.
Apontados como corréus no processo, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu foi condenado por corrupção passiva pela maioria dos ministros. O ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas está condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e o sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado, por lavagem de dinheiro.
O único parlamentar com a situação indefinida é Pedro Henry (PP-MT), que tem placar de 5 votos a 2 nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Mesmo com a maioria formada, os ministros podem mudar o voto até o final do julgamento.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, Mendes disse que ficou clara a estruturação de engrenagem para pagamento, assim como a associação dos réus do PP e do PL em quadrilha para lavar dinheiro sujo via as corretoras Bônus Banval e Guaranhuns, respectivamente.
O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (1º) com a continuação do voto do ministro Antonio Dias Toffoli, interrompido pela metade nesta quinta-feira porque ele tinha que participar da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda restam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e do presidente Carlos Ayres Britto.

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