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quinta-feira, fevereiro 5, 2026
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Decreto estabelece novos procedimentos para análise e aprovação de glebas

Data:

Garantir a reserva de áreas públicas para construção de centros de saúde, escolas e praças, entre outros equipamentos, e viário adequado. Estes são os principais pontos do decreto assinado pelo Executivo municipal, que disciplina os procedimentos para a definição de diretrizes urbanísticas durante a aprovação de glebas para a construção de empreendimentos habitacionais.

O decreto, composto de 57 artigos envolvendo restrições, condições, pareceres e documentação necessária, foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 22 de outubro. As medidas contaram com a aprovação do Ministério Público (MP).

Com o decreto, conforme explica o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Alair Godoy, não será permitido o desmembramento de glebas em lotes, mas sim em loteamento. Com isso, será definida uma diretriz urbanística correta, viário eficiente e ocupação do solo de forma ordenada.

A Administração municipal exigirá, durante o cadastramento da gleba, a destinação de 15% da área para a implantação de equipamentos públicos e comunitários que não comprometam o funcionamento eficiente do viário local. A área deverá possuir no mínimo mil metros quadrados e será analisada e definida de acordo com os critérios de aproveitamento e declividade do terreno.

Os técnicos da Prefeitura identificarão, na planta da gleba apresentada pelo empreendedor, os locais destinados às áreas livres, como também as destinadas ao viário e para a construção de centros de saúde, escolas, creches e praças, entre outras futuras melhorias.

Prazo

O decreto determina que a expedição das diretrizes urbanísticas do loteamento esteja de acordo com as exigências previstas em leis municipais, estaduais e federais, e o prazo de validade é de dois anoas.

Conforme o secretário municipal de Urbanismo, Hélio Padilha, o conjunto de procedimentos previstos no decreto darão maior controle e eficiência à análise e aprovação de áreas para construção de futuros empreendimentos.

Devido à falta de legislação que disciplinasse os procedimentos para a definição de diretrizes urbanísticas durante a aprovação de glebas para a construção de empreendimentos habitacionais, muitos empreendedores deixaram de solicitar a aprovação de projetos para a Prefeitura. A Administração municipal acredita que, a partir dessa nova lei, eles retomem a apresentação de suas propostas.

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