Entre os 55 milhões de ítalo-descendentes da América do Sul, encontram-se aproximadamente 1,3 milhão de eleitores, sendo 250 mil, entre 30 milhões de descendentes, somente no Brasil. Defendendo as relações econômicas e afetivas entre Brasil e Itália e a desburocratização da cidadania italiana e outros serviços prestados pelos consulados. As eleições ocorrerão em fevereiro próximo.
Brasil e Itália representam duas importantes economias globais, cada uma com sua significativa influência nos continentes e/ou blocos econômicos nos quais estão inseridos. Com a eleição de Longo, com forte representação nas mais diversas esferas empresariais brasileiras e italianas, o Brasil poderá ter um papel singular para consolidar acordos comerciais entre a Itália e os outros países sul-americanos, utilizando sua liderança e a força dos 29 milhões de descendentes italianos que aqui vivem, num processo de aproximação com os descendentes italianos espalhados por toda a América Meridional. Esta ligação cultural e consanguínea poderá ampliar e consolidar as relações com a Comunidade Europeia de forma consorciada com a Itália, produzindo retorno positivo para ambas as nações e para toda a comunidade italiana espalhada pelo mundo, algo em torno de 100 milhões.
A apresentação de um voto é um dos atos cívicos de maior relevância nas relações do cidadão com o estado, tornando o cidadão agente ativo do processo legislativo do país.
Graças à lei 459 de 27.12.2001 o cidadão italiano nascido ou não na Itália, residente fora do território italiano, recebeu o direito de votar em seus representantes para o Senado e a Câmara. O total de cadeiras disponibilizadas no Parlamento para os italianos no exterior são 12 para a Câmara dos Deputados e seis para o Senado. Para a América do Sul esse número é de quatro deputados e dois senadores.
Apesar de não ser obrigatório o voto, esse se torna necessário para que o Brasil tenha seus representantes no Parlamento. Nas eleições parlamentares italianas de 2008, das cinco cadeiras existentes na ocasião, apenas uma foi ocupada por um candidato residente no Brasil.
Diferente do sistema eleitoral brasileiro, onde as “estrelas” da eleição são os candidatos aos cargos do Poder Executivo, na Itália, as atenções do eleitorado se focam nos candidatos das casas parlamentares.
A legislação permite que cidadãos italianos permanentemente residentes no exterior possam votar em seus candidatos pelo correio, desde que devidamente cadastrados nos países em que residem. O eleitor receberá, via postal, o seguinte material de votação:
– Duas cédulas eleitorais de cores diferentes. Uma para o Senado e outra para a Câmara. (menores de 25 anos recebem somente a cédula para a Câmara).
– Dois envelopes, sendo um em branco e um envelope resposta selado e devidamente endereçado ao consulado.
– Duas listas dos candidatos de sua repartição eleitoral, sendo uma para o Senado e outra para a Câmara.
– Um certificado eleitoral.
Vota-se marcando um “X” sobre o símbolo do partido escolhido e escrevendo, ao seu lado, o sobrenome do candidato daquele partido, com uma caneta azul ou preta.
Após ter votado, coloca-se a cédula (ou as duas cédulas se você for maior de 25 anos) no envelope em branco e lacra-se.
Após, coloca-se esse envelope em branco e o cupom do certificado eleitoral dentro do envelope resposta. Fecha-se o envelope e coloca-o no correio. Junto a essa correspondência, recebem-se também orientações quanto à data limite que o voto deverá chegar ao Consulado.
Não é permitido anotar em nenhuma cédula, ou no envelope branco, nome, endereço ou assinatura e nem enviar cópia de documento pessoal. Isso invalidará o voto.




