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terça-feira, dezembro 23, 2025
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Tribunal de Contas do Estado suspende Parceria Público-Privada do lixo de R$ 420 milhões

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Em decisão inédita, o Tribunal de Contas de São Paulo (TCE) determinou a suspensão da licitação de R$ 420 milhões, com prazo de 15 anos, promovida pela Prefeitura de Piracicaba para a contratação de Parceria Público-Privada (PPP), que executaria os serviços de limpeza urbana e rural da cidade. O trabalho abrangeria a coleta transporte, tratamento e destinação final de resíduos domiciliares e comerciais, provenientes da limpeza pública da área urbana e rural, como também dos resíduos sépticos de saúde, os chamados RSS.

A decisão do TCE, publicada no início de janeiro no Diário Oficial, surgiu em razão da ação movida pela Amplitec Gestão Ambiental (especializada no tratamento de lixo hospitalar), que alega a ilegalidade do procedimento. Os concorrentes da licitação são empresas de grande porte, mas que não fazem tratamento diferenciado do lixo, de acordo com as normas da Anvisa e Conama. A empresa acredita que, para concorrer a esta licitação, que abrange diversas áreas de limpeza, é necessário tratamento distinto dos resíduos. Para o advogado que representa a Amplitec, Raphael Lunardelli Barreto, do escritório Mesquita, Queiroz, Butori e Barreto, a decisão do TCE se justifica na medida em que a atividade de limpeza dos RSS não pode ser considerada similar aos demais serviços de limpeza pública (lixo doméstico e vias públicas), por força das próprias diretrizes da nova Lei de Saneamento Básico. “A concentração indevida reduz o número de potenciais interessados em participar da licitação, afrontando os princípios da ampla competitividade, igualdade e economicidade consagrados na Constituição Federal”, lembra Barreto.

Recentemente, em virtude de outra representação promovida pelo mesmo escritório, o TCE já havia determinado que a Prefeitura Municipal de Francisco Morato adotasse medidas aptas para permitir a ampliação da competitividade em licitação destinada à contratação de empresa especializada nos serviços de coleta, tratamento e disposição final dos RSS. Tal decisão resultou em uma nova interpretação ao artigo 23 da Lei de Licitações. “Há muitas empresas no mercado capacitadas para prestar o serviço de tratamento e disposição final de resíduos de saúde, porém, há um número reduzidíssimo de empresas capacitadas para prestar todos os serviços de limpeza pública, o que gerará maiores gastos ao Cofre Público”, enfatiza Barreto.

Para o especialista, o caso de Piracicaba é inédito, por se tratar de procedimento que envolve Parceria Público-Privada, regida pela Lei 11.079/04. O TCE tem enxergado a questão dos RSS sob todos os aspectos, de ordem técnica, econômica e legal”. Conforme a decisão, a Prefeitura de Piracicaba deverá se manifestar sobre os pontos de impropriedade movido pela Amplitec.

Sobre a Mesquita, Queiroz, Butori e Barreto Advogados:

A Mesquita, Queiroz, Butori e Barreti Advogados é um escritório de advocacia que atua nas áreas de direito administrativo e infra-estrutura, ambiental, contencioso, contratos, consumidor, propriedade intelectual e direito autoral, bancário, direito do trabalho, econômico e concorrencial, Imobiliário, Internacional, família e sucessões e societário. Formado por profissionais com variada experiência nas áreas relacionadas ao direito empresarial, com âmbitos nacional e internacional, a notória capacidade técnica dos especialistas é fruto de um programa acadêmico intensivo e continuado. A diversidade de experiência profissional de seus sócios garante segurança e maior agilidade nos negócios. Além de proporcionar o suporte legal para a realização de novos negócios, o escritório busca alternativas de economia. Identifica e avalia riscos, e desenvolve soluções jurídicas inovadoras. A partir de uma estrutura ágil e moderna, a empresa oferece assessoria completa, criativa e personalizada, pautando-se sempre pelos seguinte princípios: responsabilidade corporativa e social; preferência e personalidade com foco na consistência e nos detalhes; e excelência nas áreas de atuação.

Mais informações, acesse www.mqbb.com.br

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