Decisão da TJ-SP derruba liminar e reduz R$ 0,10 dos pedágios

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Pedágio Foto: José Adair Gomercindo-SECSDecisão de hoje, 5 de novembro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu os efeitos da liminar obtida pela Concessionária CCR/AutoBan que autorizava a empresa a praticar tarifas de pedágio superiores a autorizada pela ARTESP no Sistema Anhanguera-Bandeirantes.

Com esta decisão de hoje, a concessionária deverá voltar a cobrar os valores definidos pela ARTESP no último reajuste do dia 1º de julho, quando foi definido o percentual de 5,38% para a AutoBan – abaixo da inflação. A ARTESP já notificou a concessionária para que os valores voltem a ser praticados imediatamente. Em todas as praças a redução será de dez centavos, exceto nas de Nova Odessa e Sumaré que não sofreram alteração com a liminar.

A ARTESP orienta os usuários que guardaram seus cupons de pedágio a pleitear ressarcimento junto a concessionária.

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