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sexta-feira, fevereiro 27, 2026
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Lei do Outdoor

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Franquias ingressam com ação
contra a Lei Cidade Limpa
Associados da ABF alegam que haverá interferência na livre concorrência entre franqueados de mesma bandeira; a padronização da fachada de lojas é outro problema do setor

A Associação Brasileira de Franchising (ABF) ingressou com ação na 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para tentar suspender os efeitos da lei número 14.223/2006, que estabelece novas regras para a publicidade exterior na cidade. O pedido de tutela antecipada incluído na ação ainda não foi julgado.

“A Constituição Federal garante que todas as empresas têm direito à publicidade e à propaganda comercial”, afirma o advogado Itamar de Carvalho Júnior, do escritório Correia da Silva Advogados, representante da ABF no caso.

Segundo ele, a Lei 14.233/2006 não levou em consideração as particularidades das empresas de franquia, que têm seus contratos firmados por outro tipo de legislação. “O caso das franquias é diferenciado”, explica. “Os franqueadores exigem em contrato que os franqueados adotem uma padronização para o visual interno e externo das lojas”.

Carvalho Júnior ressalta que a aplicação da nova lei pode causar desequilíbrio nas redes. “Um sujeito que possui uma loja na divisa com São Caetano do Sul terá direito a manter o visual de sua loja, de acordo com o que foi definido com o franqueador. Mas quem está na cidade de São Paulo terá de mudar a fachada. Isso cria uma concorrência desleal entre os franqueados de uma mesma rede”, afirma Carvalho Júnior.

O advogado destaca que as empresas associadas à ABF pediram à Justiça para que a Lei do Outdoor não seja aplicada até o julgamento final do mérito, onde se busca a não aplicação em definitivo da lei. Durante esse período, permaneceria em vigor a legislação anterior, que é menos restritiva às associadas da ABF.

Pela lei 14.223/2006, somente a Prefeitura pode explorar o espaço público com publicidade. O advogado lembra que esse tipo de atividade já é definido pela Constituição Federal, Estadual e pela Lei Orgânica do Município.

“Fora disso, é da iniciativa privada”, explica. “Do jeito que foi feita, a lei é inconstitucional, porque o Município legisla sobre matéria de competência da União (propaganda comercial), e da União e Estado (direito econômico)”.

A defesa dos associados da ABF também buscará soluções para a publicidade externa em imóveis e sobre a restrição excessiva da publicidade indicativa. “Os princípios em jogo estão no mesmo patamar dentro da Constituição Federal. A lei 14.223/2006 está levando em conta apenas o interesse local, desconsiderando a livre iniciativa empreendedora e o direito à publicidade”, afirma Carvalho Júnior.

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