Ex- prefeito Dr. Hélio depõe em caso de fraude no Instituto Cidad

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O ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos deixa sala da audiência
O ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos deixa sala da audiência
Recém-confirmado como candidato a assumir a Prefeitura de Campinas, o ex-prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT), cassado em 2011, depôs nesta terça-feira como réu na segunda audiência no processo em que é acusado de fraude em licitação no convênio firmado no ano da cassação com o Instituto Cidad, que totalizava repasse de R$ 3,6 milhões. Marcada para as 16h, na 3ª Vara Criminal, a audiência que ouviu ainda outros três réus, ocupantes de cargos na Administração à época, começou com 40 minutos de atraso e se estendeu por pelo menos cinco horas, com três pequenos intervalos.
Todos os réus se manifestaram na presença de seus advogados e, questionados sobre as falhas do convênio pelo promotor José Augusto Baglio, passaram a responsabilidade para outro depoente. O instituto foi contratado para reestruturar e reorganizar as finanças públicas e otimizar a arrecadação de impostos.
Hélio foi o primeiro réu a depor e ressaltou em sua defesa ter assinado o convênio por ter sido trazido por profissionais da área, não tendo feito contato com qualquer um dos representantes do instituto ou seus participantes. Após ser sabatinado, o prefeito cassado pediu que fosse levada em consideração sua vida e se dirigiu ao juiz Nelson Augusto Bernardes mais uma vez questionando sua competência para julgar o caso, alegando que ele foi o responsável pela condenação de sua mulher, Rosely Nassim Jorge, a 20 anos de prisão acusada de envolvimento no desvio de verba no Casa Sanasa.
Em seguida, foram ouvidos os ex-secretários de Finanças Paulo Mallmann, e de Assuntos Jurídicos Antonio Caria Neto, e por fim o ex-diretor administrativo-financeiro Paulo Roberto Neumeister. Tanto Mallmann quanto Caria Neto foram incisivos em afirmar que adotar a modalidade convênio foi coerente com o parecer da procuradora Ana Paula Bacchi Berenguel, que era diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos à época.
A procuradora é testemunha no processo e em seu depoimento, na primeira audiência, disse ter orientado em seu parecer a não formalização de contrato sem licitação, visto que o Instituto Cidad tinha em sua formação empresas com fins lucrativos e a medida era contrária à determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Caria Neto deixou claro que entendeu como sendo possível a decisão entre as duas modalidades já que a maior parte do parecer da procuradora mencionava como o convênio poderia ser firmado. Ainda falta a defesa dos depoentes e a Promotoria se pronunciarem no processo para o juiz dar a sentença.
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