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quarta-feira, dezembro 17, 2025
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Fim do Ministério do Trabalho viola Constituição, dizem especialistas

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O presidente eleito terá que enfrentar essa questão no Supremo Tribunal Federal (STF)

fim do Ministério do Trabalho é inconstitucional. A intenção de Jair Bolsonaro de extinguir a pasta esbarra nos artigos 10 e 37 da Constituição Federal, de acordo com um parecer divulgado pelo próprio órgão. Ainda que o presidente eleito esteja ávido para retirar os direitos dos trabalhadores, seu governo antipovo terá que enfrentar essa questão no Supremo Tribunal Federal (STF), Corte responsável por analisar a constitucionalidade de decisões.

O presidente da Associação dos Juízes Trabalhistas (Anamatra), Guilherme Feliciano, também apontou a inconstitucionalidade da decisão de Bolsonaro, em entrevista à Folha de S. Paulo, na terça-feira (4). “Há uma perda simbólica, são 88 anos do Ministério do Trabalho que se perdem, e, nesse particular, perde-se um valor constitucional, que está enunciado no artigo 1º da Constituição como valor da República, que já deixa efetivamente ter o status de ministério”, afirmou.

Feliciano lembrou ainda, em entrevista à Veja, que o trabalho é um dos fundamentos do Estado Democrático, previsto na CF. “O trabalho é um valor constitucional. Quando ele perde o status de ministério, sinaliza que esse fundamento foi desvalorizado”, explicou o presidente da Anamatra.

Fiscalização e o trabalho escravo

Os valores sociais, apontados por Feliciano, estão diretamente ligados à dignidade da pessoa humana, constantemente violada em casos de trabalhos escravo. No início de novembro, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, alertou para o risco do aumento do trabalho escravo com a extinção do Ministério do Trabalho. “As ações de fiscalização contra o trabalho escravo já estão ameaçadas pela falta de orçamento. O fim da pasta ameaça ainda mais esse combate”, disse Fleury.

Para o advogado e juiz do Trabalho aposentado José Roberto Dantas Oliva, a extinção do Ministério do Trabalho representa um profundo retrocesso, além de violar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), a cognominada Agenda 2030, da qual o Brasil é signatário. Segundo Oliva, em artigo publicado no Consultor Jurídico, o documento compele o mundo a promover o crescimento econômico sustentável com emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

O jurista fez duras críticas ao consequente desmonte das ações de fiscalização de trabalho escravo, com o fim do Ministério do Trabalho. “Como enfrentar o trabalho escravo e combater o trabalho infantil sem um Ministério do Trabalho forte? A extinção do Ministério do Trabalho interessa aos escravagistas e exploradores do trabalho infantil e humano, aos assassinos de auditores fiscais”, destaca Oliva.

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