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quinta-feira, dezembro 25, 2025
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Prefeito Jonas encaminha à Câmara projeto de lei do Refis Campinas 2019

Data:

Expectativa é arrecadar cerca de R$ 160 milhões, sendo R$ 110 ainda em 2019 e R$ 50 em 2020

O prefeito Jonas Donizette assinou nesta quarta-feira, 29 de maio, o projeto de lei que institui o Programa de Regularização Fiscal – Refis Campinas 2019. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 160 milhões, sendo R$ 110 ainda este ano e R$ 50 milhões em 2020. O PL segue para apreciação dos vereadores.

“O projeto é muito importante para o contribuinte que quer ficar em dia com as suas obrigações e também para a Prefeitura, que poderá contar com um aporte significativo de recursos”, disse o prefeito.

O Refis tem como objetivo oferecer aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas e autos de infração desses impostos) e não tributárias (multas e autos de infração relativos a autuações do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária).

Os contribuintes com dívidas tributárias poderão ter desconto de até 75% nas multas e até 55% nos juros, de acordo com a forma de parcelamento escolhida. Com exceção dos pagamentos à vista, os demais terão encargos de 6% ao ano.

Para os contribuintes com dívidas chamadas não tributárias, o desconto poderá variar de 20% a 35% e, a partir de duas parcelas, também haverá incidência de encargos tributários na ordem de 6%.

O parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 vezes. Já os contribuintes com débitos superiores a R$ 1 milhão terão a opção de parcelar a dívida em até 96 vezes.

O prefeito alertou que pagar em dia continua sendo a opção mais vantajosa. “De forma alguma quem pagou na época certa, ou seja, o bom pagador, será prejudicado. O que nós estamos oferecendo no Refis para as pessoas saldarem suas dívidas não é mais vantajoso do que pagar em dia. Até porque, em Campinas, nós temos dois descontos, o primeiro para pagamento à vista e outro para o contribuinte adimplente”, explicou.

Início do programa

A previsão é que o programa tenha início em 1º de agosto e siga até 30 de setembro. O atendimento dos contribuintes que quiserem aderir ao Refis será feito com agendamento prévio, pelo site, no Ambiente Exclusivo, ou pessoalmente, em um dos postos de atendimento da Prefeitura.

O Refis não vai gerar renúncia fiscal, uma vez que, além de facilitar a quitação de dívidas dos contribuintes e encerrar inúmeros processos, vai aumentar significativamente a arredação própria.  

O projeto de lei também trata das multas aplicadas por autuações relacionadas ao ISSQN. O programa prevê que as multas acessórias deste imposto sejam limitadas a 40%, diferente do que ocorre hoje, quando, em alguns casos, a multa é maior do que o valor que o contribuinte deixou de pagar.

O segundo ponto é a remissão da dívida relacionada a contribuições de melhorias de alguns bairros. “São dívidas antigas, que hoje são, muitas vezes, superiores ao valor do imóvel da pessoa. Essas dívidas serão canceladas depois da análise socioeconômica de cada um. É uma forma de fazer justiça fiscal e também de dar tranquilidade a essas famílias”, completou o prefeito.

Confira como serão aplicados os descontos:

TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

(IPTU, ISS, ITBI, TAXA DE LIXO E AUTOS DE INFRAÇÃO DESSES IMPOSTOS)

  PARCELAS MULTA MORATÓRIA/MULTA PUNITIVA JUROS MORATÓRIOS ENCARGOS FINANCEIROS
À VISTA 75% 55% ZERO
2 A 3 75% 55% 6% A.A
4 A 12 65% 45% 6% A.A
13 A 60 55% 35% 6% A.A
61 A 96* 45% 25% 6% A.A
 
* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO

TABELA DE DESCONTOS – DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS (PROCON, COFIT – COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS – E VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

PARCELAS CRÉDITO ENCARGOS FINANCEIROS
À VISTA 35% ZERO
2 A 3 35% 6% A.A
4 A 12 30% 6% A.A
13 A 60 25% 6% A.A
61 A 96* 20% 6% A.A
 
* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO

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